Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal CE
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSE ARIOSMAR SOARES NOGUEIRA
- Advogados
- LUCIANO BEZERRA DA COSTA (OAB 4218/CE), ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 22862/CE), EDIMAR DE SOUZA LIMA (OAB 4721/CE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal CE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0815944-79.2020.4.05.8100 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: ALEXANDRE DA SILVA NOBRE, JOSE ARIOSMAR SOARES NOGUEIRA ADVOGADO do(a) REU: ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA - CE22862 ADVOGADO do(a) REU: LUCIANO BEZERRA DA COSTA - CE4218 ADVOGADO do(a) REU: EDIMAR DE SOUZA LIMA - CE4721
SENTENÇA
1. Trata-se de ação penal na qual foram denunciados JOSÉ ARIOSMAR SOARES e ALEXANDRE DA SILVA NOBRE, devidamente qualificados nos autos, acusados do crime do art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), consistente na apresentação de procuração falsa em nome de MARCILIO BRAGA CASTRO perante Policiais Rodoviários Federais, no dia 10/11/2014, em Caucaia/CE, com o objetivo de liberar um veículo apreendido, conforme denúncia de id. 107968524.
2. Em face dos fatos denunciados, foram celebrados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público Federal e os acusados, os quais foram homologados por este Juízo, conforme termo de id. 107970441, em audiência realizada aos 15/02/2002.
3. Procedeu, então, o MPF, execução dos referidos acordos perante a 12.ª Vara Federal/CE, competente para as execuções penais nesta Seccional, autuando-se, no Sistema Eletrônico de Execução Unificada, os processos n.º 9000019-49.2022.4.05.8100 (JOSÉ ARIOSMAR SOARES) e 9000018-64.2022.4.05.8100 (ALEXANDRE DA SILVA NOBRE), conforme documento de id. 107970345.
4. Conforme sentença e certidão de trânsito em julgado cujas cópias se veem nos id. 107969669 e 107970591, a execução n.º 9000019-49.2022.4.05.8100 foi extinta pelo Juízo da 12.ª Vara Federal/CE, reconhecendo-se ali o integral cumprimento das obrigações assumidas por JOSÉ ARIOSMAR SOARES no acordo de não persecução penal celebrado com o Parquet.
5. A execução do acordo celebrado com o réu ALEXANDRE DA SILVA NOBRE ainda se encontra em processamento, perante o Juízo da Comarca de Paracuru/CE, local de residência do beneficiário, sob acompanhamento da 12.ª Vara Federal/CE, conforme documentos de id. 107970309, 107970309, 107970309, 107970309, 107970309 e 107970309.
