PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0816246-50.2016.4.05.8100
REQUERENTE: VERA CECILIA SOLHEIRO SANTOS, JOSE RICARDO ALENCAR DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HERCULES SARAIVA DO AMARAL - CE13643-B
REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
DESPACHO
1. Tendo em vista a pluralidade de advogados outorgados exordialmente, intime-se a advogado peticionante de que havendo mais de um advogados/empresa advocatícia outorgados na procuração a instruir a inicial, deverá apresentar Termo de renúncia dos mesmos, em seu favor; salvo se o pedido de liberação for feito em favor de uma única empresa advocatícia a que todos estejam filiados, informação essa que deve ficar bem claro em seu pedido. 1.1.
Na mesma oportunidade, intime-se o advogado peticionante de que os valores não relacionados aos honorários advocatícios (mérito, custas, honorários de perito, e reembolso de assistente técnico, etc.), deverão ser liberados em nome da parte autora, salvo procuração atualizada do mesmo, autorizando o depósito na conta de seu advogado, para posterior acerto. Azo em que deverá, sendo o caso, apresentar a conta pessoal da parte autora; ou a autorização retrocitada, para depósito na própria conta do advogado/escritório. 1.2.
Intime-se, ainda, o advogado peticionante especificar/quantificar que valores foram depositados, e a que título (danos materiais, morais, honorários, etc.), oportunidade em que deverá esclarecer se todos os valores foram depositados, ou se restou algum olvidado pela parte RÉ.
2. Conclusos empós. Fortaleza, data do sistema.