Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA SHIRLANE BRAZ BARROS
- Advogado
- JOSE EDILSON TRAJANO DOS SANTOS (OAB 32371/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816619-13.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SG COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA, CARLOS JAIR DA SILVA PINHEIRO MACHADO, MARIA GECIRA BRAZ BARROS, MARIA SHIRLANE BRAZ BARROS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE EDILSON TRAJANO DOS SANTOS - CE32371
DECISÃO
Tendo em vista o decurso de prazo certificado nos autos, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano. Decorrido o referido prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, independente de nova intimação. Após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do término do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Intime-se a exequente acerca da presente decisão. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal da 5ª Vara/CE
