Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VALERIO LIMA CAVALCANTE JUNIOR
- Advogado
- ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 22862/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0816632-02.2024.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: VALERIO LIMA CAVALCANTE JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALESSANDRO DE AZEVEDO NOGUEIRA - CE22862
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada nos autos de ação monitória promovida pela Caixa Econômica Federal em face de VALERIO LIMA CAVALCANTE JUNIOR.
Intime-se o Executado VALERIO LIMA CAVALCANTE JUNIOR para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor de R$ 277.130,45 (duzentos e setenta e sete mil cento e trinta reais e quarenta e cinco centavos). Fica de logo esclarecido que, não sendo pago o aludido valor, ele será acrescido da multa de 10%, bem como honorários de advogado no percentual de 10%, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Transcorrido o aludido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação.
Comprovado nos autos o adimplemento da obrigação, intime-se a parte exequente indicar conta de sua titularidade para fins de transferência do aludido valor. Intimação via DJEN.
