Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GERALDO JOSE GOMES GONCALVES
- Advogados
- VANIA MARIA GOMES DUWE (OAB 12235/CE), GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), ROMANA ALVES DA SILVA (OAB 36073/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0819720-58.2018.4.05.8100
REQUERENTE: GERALDO JOSE GOMES GONCALVES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VANIA MARIA GOMES DUWE - CE12235 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROMANA ALVES DA SILVA - CE36073 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por GERALDO JOSE GOMES GONCALVES em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Em relação ao pedido formulado por PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a retenção do IR é matéria que transborda do escopo destes autos e deveria ter sido tratada em momento oportuno. Resta ao cessionário buscar a satisfação do seu eventual direito nas vias ordinárias. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes. Fortaleza (CE), data do sistema.
