Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FRANCISCA CICERA ARRUDA DA SILVA, ANTONIO EDY ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM (OAB 20671/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0819977-83.2018.4.05.8100
REQUERENTE: ANTONIO EDY ALVES DOS SANTOS, FRANCISCA CICERA ARRUDA DA SILVA
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Tendo em vista o ofício e a cópia da matrícula atualizada encaminhados pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, que comprovam o efetivo cancelamento da consolidação da propriedade (AV.09/015719.2.0083747-65), dou por integralmente cumprida a determinação judicial. Considerando que a obrigação de pagar já havia sido satisfeita e que o processo já se encontra extinto por sentença transitada em julgado, não havendo mais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se às baixas e anotações de estilo.
Intimem-se. Fortaleza, na data indicada no sistema. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller Juiz Federal Substituto da 13ª Vara, respondendo pela 10ª Vara
