Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANIA VILEMEN DA FONTE
- Advogado
- RAFAEL SILVEIRA CELIA (OAB 74075/RS)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0820004-09.2022.4.05.8300
REQUERENTE: VANIA VILEMEN DA FONTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAFAEL SILVEIRA CELIA - RS74075
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se, mais uma vez, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a petição da parte executada (INSS) de ID nº 174625871, na qual informa que foi cumprida a obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo acima mencionado sem que a parte requerente atenda ao requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema Pje, ficando ressalvado o direito de prosseguimento da ação quando do cumprimento do ora determinado, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
