Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO VICENTE DE PAULA
- Advogado
- JEANNE VALDEVINO DOS ANJOS (OAB 18946/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0820069-72.2020.4.05.8300
AUTOR: ANTONIO VICENTE DE PAULA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JEANNE VALDEVINO DOS ANJOS - PE18946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Ficam intimadas as partes da nomeação do perito Felipe Mesquita, ortopedista, e da marcação do exame pericial para o dia 19.05.2026, às 10h30, na Avenida Domingos Ferreira, 2265, tel: 99191-3072, devendo elas, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos a serem respondidos por dito profissional, indicar assistentes técnicos e manifestarem-se, se for o caso, acerca de qualquer impedimento ou suspeição do referido profissional, tudo conforme os termos da decisão proferida em 09/08/2023.
2. Após, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil (NCPC - Lei nº. 13.105/15): a) arguam, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem seus respectivos assistentes técnicos; c) apresentem quesitos. Ressalte-se que o prazo será contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC).
3. Superado o item anterior, cientifique-se o Ilmo. Perito do Juízo de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
4. Havendo necessidade de prestar esclarecimentos, mediante requerimento das partes e/ou seus respectivos assistentes técnicos, vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
5. Considerando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, fixo, desde já, os respectivos honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela do CNJ, para a categoria profissional correspondente, que deverão ser adimplidos, por meio do Sistema AJG, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários, nos termos do da Resolução nº. 00305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal.
