Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: MARIA JOSE Advogado do(a)
APELADO: IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO - MG66327-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL KLAUS KUSCHEL
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0001021-86.2005.4.01.3810 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à sua apelação, afastando a possiblidade de devolução das verbas recebidas pela parte autora. A Vice-Presidência do TRF/1ª Região determinou o sobrestamento do presente recurso, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, aguardando o julgamento do Tema 979/STJ. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em tela, a presente ação foi ajuizada anteriormente ao dia 23/04/2021, razão pela qual deve ser negado seguimento ao presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: MARIA JOSE Advogado do(a)
APELADO: IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO - MG66327-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL KLAUS KUSCHEL
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0001021-86.2005.4.01.3810 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à sua apelação, afastando a possiblidade de devolução das verbas recebidas pela parte autora. A Vice-Presidência do TRF/1ª Região determinou o sobrestamento do presente recurso, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, aguardando o julgamento do Tema 979/STJ. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em tela, a presente ação foi ajuizada anteriormente ao dia 23/04/2021, razão pela qual deve ser negado seguimento ao presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:45
Expedida/Certificada
05/03/2024, 12:45
Recurso Especial
04/03/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 11:33
Conclusão
22/12/2022, 18:25
Remessa (outros motivos)
18/10/2022, 20:56
Conclusão
18/10/2022, 15:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
18/09/2022, 21:03
Documento (Certidão)
19/08/2022, 11:27
Documento (Certidão)
18/08/2022, 16:15
Ato ordinatório
10/08/2022, 13:18
Ato ordinatório
09/08/2022, 11:30
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 13:44
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:03
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:09
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:13
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:12
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:12
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:12
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001021-86.2005.4.01.3810.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001021-86.2005.4.01.3810 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:MARIA JOSE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO - MG66327-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MARIA JOSE - CPF: 059.136.136-19 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de abril de 2021. (assinado digitalmente)
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:01
Recurso Especial repetitivo
30/04/2021, 15:01
Publicação
05/04/2021, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001021-86.2005.4.01.3810.
APELADO: IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO - MG66327-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO - (OAB: MG66327-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0001021-86.2005.4.01.3810 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: MARIA JOSE Advogado do(a)