Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0042190-29.2018.4.01.3800/MG AUTOR: SERGIO SANTOS BISSOLI
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BISSOLI GOMES (OAB MG135560)
ADVOGADO(A): ADELIA CRISTINA DE LIMA VAZQUEZ (OAB MG165399)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) determinar que a CEF e a UNIÃO FEDERAL procedam à retificação dos dados cadastrais do autor nos sistemas PIS, CAGED e RAIS, garantindo-lhe a titularidade exclusiva do PIS nº 108.432.866-76 e a correta vinculação dos períodos laborados nas empresas Palácio das Rendas Ltda. e Realbras Administradora Brasil de Serviços S/C Ltda., desvinculando-os de YTILMA RIBEIRO DA SILVA; b) condenar as rés CEF e União solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado monetariamente a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação, conforme os critérios do manual de cálculos da Justiça Federal; c) condenar a CEF ao pagamento em favor do autor d Condeno os réus solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, § 2º, CPC). Condeno a CEF e a litisconsorte passiva ao pagamento das custas processuais. Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao TRF6 com as cautelas de praxe. I. Belo Horizonte, 05 de maio de 2026.