Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005769-84.2007.4.01.3813/MG
EXECUTADO: WILSON DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): CEZAR CANDIDO NEVES (OAB MG060325)
ADVOGADO(A): CLEMENTE WILSON LOURENCO SANTOS (OAB MG123923)
EXECUTADO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
EXECUTADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria nº 02/2016, abro vista dos autos à parte autora acerca da devolução da carta precatória no evento evento 739, DOC1, bem como, para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias.
Governador Valadares-MG, data da assinatura.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 18:50
Confirmada
20/01/2026, 18:50
Expedida/certificada
13/01/2026, 13:58
Expedida/certificada
13/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:58
Documento (Carta de ordem)
19/12/2025, 14:38
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:52
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
09/12/2025, 17:14
Documento (Certidão)
13/11/2025, 15:08
Documento (Certidão)
07/11/2025, 15:40
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/10/2025, 16:46
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/10/2025, 16:46
Documento (Certidão)
27/10/2025, 13:51
Documento (Certidão)
01/10/2025, 16:09
Documento (Certidão)
29/09/2025, 15:19
Documento (Certidão)
29/09/2025, 14:36
Documento (Certidão)
09/09/2025, 14:52
Documento (Certidão)
08/09/2025, 16:08
Documento (Certidão)
05/09/2025, 17:28
Documento (Certidão)
05/09/2025, 15:23
Documento (Certidão)
03/09/2025, 15:55
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:23
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:40
Documento (Certidão)
01/09/2025, 14:52
Documento (Certidão)
01/09/2025, 13:57
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:35
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:04
Documento (Certidão)
28/08/2025, 19:15
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:37
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:24
Documento (Certidão)
28/08/2025, 15:56
Documento (Certidão)
28/08/2025, 15:37
Documento (Certidão)
28/08/2025, 14:54
Documento (Certidão)
28/08/2025, 14:37
Documento (Certidão)
27/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 14:03
Documento (Certidão)
19/08/2025, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 13:48
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:02
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:06
Documento (Certidão)
01/07/2025, 16:32
Publicação
11/06/2025, 19:36
Confirmada
01/06/2025, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005769-84.2007.4.01.3813/MG
EXECUTADO: WILSON DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): CEZAR CANDIDO NEVES (OAB MG060325)
ADVOGADO(A): CLEMENTE WILSON LOURENCO SANTOS (OAB MG123923)
EXECUTADO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
EXECUTADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTA (OAB ES011285)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO GRILO (OAB ES009848)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela FUNASA e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ARLINDO BATISTA DOS SANTOS, WILSON DE OLIVEIRA SOARES, CHARLES CASTRO LUZ, ZILMAR LOPES DE SOUZA, SILVÉRIO DORNELAS CERQUEIRA e CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA.
A sentença (Evento 651, págs 3 a 29) julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus nas seguintes sanções: a) pagamento de multa civil de R$10.000,00 aplicada individualmente, com juros e correção monetária; b) perda de função pública dos réus ARLINDO BATISTA DOS SANTOS, CHARLES CASTRO LUZ, ZILMAR LOPES DE SOUZA e SILVÉRIO DORNELAS CERQUEIRA; c) suspensão dos direitos políticos dos réus ARLINDO BATISTA DOS SANTOS, WILSON DE OLIVEIRA SOARES, CHARLES CASTRO LUZ, ZILMAR LOPES DE SOUZA. e SILVÉRIO DORNELAS CERQUEIRA pelo prazo de 5 anos; d) proibição dos réus ARLINDO BATISTA DOS SANTOS, WILSON DE OLIVEIRA SOARES, CHARLES CASTRO LUZ, ZILMAR LOPES DE SOUZA, CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA. e SILVÉRIO DORNELAS CERQUEIRA de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
A decisão de Evento 651 - pág. 84 deu provimento embargos de declaração opostos pela FUNASA, modificando o item “a” do dispositivo da sentença para destinar à FUNASA integralidade da multa civil imposta, mantendo os demais termos da sentença embargada.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento à apelação (Evento 40 dos autos relacionados)
Houve o trânsito em julgado em 18/09/2024 (Evento 66 dos autos relacionados).
A FUNASA apresentou o cálculo de liquidação do julgado e requereu, em sua petição de Evento 674, a intimação dos executados para efetuarem o pagamento da condenação.
O MPF se manifestou (Evento 675) requerendo que sejam adotadas providências para a efetivação das sanções sem caráter pecuniário. Ao final, informou que os presentes autos não foram migrados em sua totalidade do sistema PJe para o sistema eproc, estando ausentes, neste último, as peças e documentos constantes do ID 1538024868 ao ID 1538024895, os quais devem ser juntados.
Pois bem.
Inicialmente, no que se refere à manifestação do Ministério Público Federal acerca da ausência de migração de determinados documentos do sistema PJe para o sistema eproc, cumpre esclarecer que os documentos atinentes à tramitação em segundo grau já se encontram integralmente disponíveis às partes e ao juízo no sistema eproc, podendo ser acessados por meio do indicador "processos relacionados". Registre-se, ainda, que embora tratem-se de páginas eletrônicas distinas, ambos formam um mesmo processo e constituem os mesmos autos, tanto é que não há diferença na numeração. Desse modo, não há que se falar em ausência de documentos ou necessidade de juntada.
Além disso, devem ser excluídos do polo passivo os réus que foram absolvidos na sentença, não alterada em grau recursal.
Portanto, transitada em julgado a sentença e considerando que pendem providências tanto para a efetivação das sanções pecuniárias quanto das não pecuniárias aplicadas, afiguram-se adequadas as diligências solicitadas pela FUNASA e pelo MPF.
Ante o exposto, determino à secretaria:
1) a exclusão dos réus absolvidos - CONSTRUTORA ROSIL, ROBERTO WENCIONEK, GILMAR PEREIRA MURATORI e DJALMA RIBEIRO DE ANDRADE FILHO - do polo passivo da autuação.
2) quanto à execução das penas sem caráter pecuniário, determino os seguintes procedimentos à secretaria do juízo:
(i) a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Arlindo Batista dos Santos, Wilson de Oliveira Soares, Charles Castro Luz, Zilmar Lopes de Souza e Silvério Dornelas Cerqueira, pelo prazo de 05 anos, à Justiça Eleitoral, por meio do INFODIP;
(ii) a comunicação da perda de função pública de Arlindo Batista dos Santos, Charles Castro Luz, Zilmar Lopes de Souza e Silvério Dornelas Cerqueira, caso os réus estejam exercendo algum mandato eletivo federal, estadual ou municipal, pelo prazo de 05 anos, à Justiça Eleitoral, por meio do INFODIP;
(iii) a comunicação aos entes discriminados no item “c” da petição de Evento 675 acerca da proibição dos réus Arlindo Batista dos Santos, Wilson de Oliveira Soares, Charles Castro Luz, Zilmar Lopes de Souza, Silvério Dornelas Cerqueira e de Construtora Ponto Alto LTDA. de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória (18/09/2024);
(iv) a intimação dos executados sobre a presente decisão.
3) no que se refere ao cumprimento da condenação ao pagamento da multa civil, requerido pela FUNASA, intimem-se1 os executados para pagarem ou impugnarem o débito exequendo (conforme cálculos de Evento 674) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (salvo se beneficiários da gratuidade da justiça), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Ficam os executados advertidos de que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 525 do CPC/15.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito acrescido da multa e dos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC/15, caso não tenha sido requerida outra medida constritiva pela exequente.
Efetivada a penhora, os executados deverão ser dela intimados por meio do advogado ou à sociedade de advogados a que ele pertença. Se não houver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal. Se a penhora se realizar na presença dos executados, reputam-se desde logo intimados (art. 841 do CPC/15).
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
1. Conforme dispõe o art. 513, § 2º, do CPC/15, a intimação dos executados deverá ser realizada: a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; b) por carta com aviso de recebimento ou mandado, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do réu revel citado por edital; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 do CPC/15, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando se tratar de réu revel citado por edital na fase de conhecimento.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 08:40
Confirmada
23/05/2025, 08:40
Documento (Certidão)
22/05/2025, 19:59
Expedida/certificada
21/05/2025, 19:35
Mudança de Parte
21/05/2025, 19:31
Mudança de Parte
21/05/2025, 19:30
Mudança de Parte
21/05/2025, 19:30
Mudança de Parte
21/05/2025, 19:30
Mero expediente
18/05/2025, 23:42
Mudança de Classe Processual
06/03/2025, 01:59
Conclusão (para despacho)
26/01/2025, 10:57
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:28
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:01
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 14:49
Mero expediente
15/10/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:02
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:41
Recebimento
18/09/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA e outros Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096-A
APELADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e outros (5) Advogado do(a)
APELADO: CLEMENTE WILSON LOURENCO SANTOS - MG123923-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL KLAUS KUSCHEL Decide a Segunda Turma do TRF da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0005769-84.2007.4.01.3813 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA, SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096-A Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096-A
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ARLINDO BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR LOPES DE SOUZA, WILSON DE OLIVEIRA SOARES, CHARLES CASTRO LUZ Advogado do(a)
APELADO: CLEMENTE WILSON LOURENCO SANTOS - MG123923-A O processo nº 0005769-84.2007.4.01.3813 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08-05-2024 Horário: 14:00 Local: SALA DE SESSÃO DA 2ª TURMA - DES KLAUS KUSCHEL - Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 11 de abril de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA, SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ARLINDO BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR LOPES DE SOUZA, WILSON DE OLIVEIRA SOARES e Ministério Público Federal
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005769-84.2007.4.01.3813.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0005769-84.2007.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEMENTE WILSON LOURENCO SANTOS - MG123923 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA - CNPJ: 03.070.571/0001-90 (APELANTE), SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA - CPF: 256.952.316-04 (APELANTE)]. Polo passivo: [, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.989.350/0549-84 (APELADO), ARLINDO BATISTA DOS SANTOS - CPF: 440.738.106-00 (APELADO), ZILMAR LOPES DE SOUZA - CPF: 061.392.456-80 (APELADO),, ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,,, WILSON DE OLIVEIRA SOARES - CPF: 190.475.416-34 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) usuário do sistema
24/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2019, 03:12
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2018, 09:14
Ato ordinatório
19/12/2017, 14:09
Mero expediente
14/12/2017, 17:11
Conclusão (para despacho)
05/12/2017, 17:39
Recebimento
17/11/2017, 18:56
Recebimento
14/11/2017, 08:37
Entrega em carga/vista
06/11/2017, 08:58
Recebimento
30/10/2017, 12:53
Publicação
16/10/2017, 15:22
Intimação
13/10/2017, 13:27
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2017, 20:04
Conclusão (para decisão)
25/07/2017, 18:26
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2017, 18:26
Recebimento
25/07/2017, 09:02
Entrega em carga/vista
03/07/2017, 08:50
Intimação
30/06/2017, 16:32
Petição (Contra-razões)
30/06/2017, 16:32
Recebimento
29/06/2017, 17:10
Entrega em carga/vista
08/06/2017, 08:43
Intimação
05/06/2017, 20:04
Recebimento
02/06/2017, 17:01
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 08:36
Intimação
25/05/2017, 13:58
Petição (Apelação)
10/05/2017, 19:13
Petição (Apelação)
02/05/2017, 17:23
Publicação
31/03/2017, 10:16
Intimação
30/03/2017, 16:53
Procedência em Parte
21/03/2017, 17:17
Conclusão (para julgamento)
03/11/2016, 16:41
Ato ordinatório
03/11/2016, 16:32
Recebimento
03/11/2016, 16:29
Ato ordinatório
21/09/2016, 18:32
Publicação
26/08/2016, 16:29
Intimação
25/08/2016, 14:31
Ato ordinatório
23/08/2016, 19:20
Recebimento
22/08/2016, 17:24
Entrega em carga/vista
10/08/2016, 10:19
Intimação
05/08/2016, 19:04
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 18:58
Recebimento
05/08/2016, 16:48
Entrega em carga/vista
14/07/2016, 09:53
Intimação
11/07/2016, 17:37
Ato ordinatório
11/07/2016, 17:36
Recebimento
08/07/2016, 08:55
Entrega em carga/vista
09/06/2016, 09:17
Intimação
07/06/2016, 18:11
Recebimento
07/06/2016, 18:05
Documento (Carta precatória)
07/06/2016, 18:05
Devolvidos os autos
07/06/2016, 18:05
Recebimento
18/05/2016, 15:27
Publicação
04/05/2016, 16:22
Intimação
03/05/2016, 18:52
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
03/05/2016, 18:34
Publicação
28/04/2016, 15:46
Recebimento
28/04/2016, 15:42
Entrega em carga/vista
25/04/2016, 15:09
Intimação
25/04/2016, 13:46
Intimação
25/04/2016, 13:17
Recebimento
25/04/2016, 08:22
Entrega em carga/vista
14/04/2016, 09:42
Recebimento
12/04/2016, 16:37
Entrega em carga/vista
08/04/2016, 18:33
Intimação
08/04/2016, 18:32
Recebimento
08/04/2016, 18:32
Expedição de documento (Carta precatória)
08/04/2016, 18:31
Intimação
08/04/2016, 18:28
Audiência (designada; instrução e julgamento)
08/04/2016, 18:27
Documento (Carta precatória)
08/04/2016, 17:41
Expedição de documento (Carta precatória)
05/04/2016, 17:45
Intimação
05/04/2016, 17:30
Recebimento
01/04/2016, 16:23
Entrega em carga/vista
17/03/2016, 13:32
Mero expediente
11/03/2016, 17:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2016, 10:53
Intimação
04/03/2016, 15:52
Recebimento
16/02/2016, 18:14
Publicação
03/02/2016, 13:22
Intimação
02/02/2016, 17:48
Recebimento
01/02/2016, 20:33
Recebimento
29/01/2016, 10:50
Entrega em carga/vista
22/01/2016, 08:27
Intimação
19/01/2016, 16:46
Ato ordinatório
19/01/2016, 16:46
Ato ordinatório
19/01/2016, 16:16
Ato ordinatório
19/01/2016, 16:15
Recebimento
19/01/2016, 08:29
Entrega em carga/vista
08/01/2016, 09:08
Intimação
04/01/2016, 14:56
Ato ordinatório
04/01/2016, 14:56
Documento (Outros documentos)
20/10/2015, 18:12
Recebimento
16/10/2015, 10:16
Entrega em carga/vista
24/09/2015, 13:55
Intimação
18/09/2015, 16:08
Recebimento
18/09/2015, 16:08
Citação
11/06/2015, 16:24
Citação
10/06/2015, 08:15
Citação
10/06/2015, 08:14
Intimação
09/06/2015, 10:16
Mero expediente
08/06/2015, 19:32
Conclusão (para despacho)
05/06/2015, 21:05
Documento (Carta precatória)
02/06/2015, 19:26
Devolvidos os autos
02/06/2015, 19:26
Recebimento
26/05/2015, 14:04
Recebimento
25/05/2015, 18:51
Documento (Carta precatória)
22/05/2015, 17:03
Recebimento
22/05/2015, 14:15
Entrega em carga/vista
23/04/2015, 10:16
Citação
16/04/2015, 09:09
Recebimento
15/04/2015, 17:46
Outras Decisões
15/04/2015, 17:35
Conclusão (para decisão)
15/04/2015, 17:34
Citação
13/04/2015, 11:24
Citação
13/04/2015, 11:23
Expedição de documento (Carta precatória)
09/04/2015, 20:15
Citação
09/04/2015, 20:13
Mero expediente
26/03/2015, 15:24
Conclusão (para despacho)
11/02/2015, 20:33
Recebimento
22/12/2014, 16:53
Recebimento
18/12/2014, 14:43
Entrega em carga/vista
27/11/2014, 09:29
Intimação
18/11/2014, 16:35
Recebimento
18/11/2014, 16:35
Citação
18/11/2014, 16:33
Recebimento
05/11/2014, 17:44
Documento (Carta precatória)
31/10/2014, 16:27
Devolvidos os autos
31/10/2014, 16:26
Citação
08/10/2014, 19:30
Citação
01/10/2014, 16:05
Devolvidos os autos
29/09/2014, 16:50
Intimação
29/09/2014, 16:49
Publicação
16/09/2014, 14:44
Intimação
12/09/2014, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2014, 13:47
Recebimento
10/09/2014, 17:26
Ato ordinatório
10/09/2014, 12:39
Documento (Carta precatória)
10/09/2014, 12:38
Citação
10/09/2014, 12:38
Recebimento
05/09/2014, 15:59
Entrega em carga/vista
29/08/2014, 10:18
Intimação
28/08/2014, 16:39
Ato ordinatório
28/08/2014, 16:32
Recebimento
28/08/2014, 16:31
Intimação
28/08/2014, 16:30
Citação
28/08/2014, 16:30
Documento (Carta precatória)
28/08/2014, 16:30
Recebimento
25/08/2014, 14:22
Entrega em carga/vista
25/08/2014, 11:10
Intimação
22/08/2014, 12:35
Recebimento
21/08/2014, 17:15
Entrega em carga/vista
14/08/2014, 19:01
Intimação
12/08/2014, 17:58
Citação
07/08/2014, 18:58
Outras Decisões
15/07/2014, 19:43
Conclusão (para decisão)
24/03/2014, 19:25
Recebimento
13/12/2013, 17:01
Reativação
10/12/2013, 13:34
Remessa (outros motivos)
25/11/2013, 14:33
Ato ordinatório
18/11/2013, 15:49
Mero expediente
18/11/2013, 15:48
Conclusão (para despacho)
18/11/2013, 15:36
Documento (Outros documentos)
18/11/2013, 15:34
Por decisão judicial
28/10/2013, 13:22
Mero expediente
11/10/2013, 13:15
Conclusão (para despacho)
26/09/2013, 09:54
Reativação
25/09/2013, 14:56
Remessa (outros motivos)
23/09/2013, 10:28
Mero expediente
18/09/2013, 15:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2013, 13:02
Confirmada
02/09/2013, 19:55
Recebimento
17/07/2013, 17:40
Recebimento
16/04/2013, 14:40
Entrega em carga/vista
11/04/2013, 14:50
Intimação
09/04/2013, 14:23
Mero expediente
05/03/2013, 13:48
Conclusão (para despacho)
28/02/2013, 12:04
Ato ordinatório
14/02/2013, 17:57
Recebimento
27/11/2012, 14:47
Recebimento
17/10/2012, 15:08
Suscitação de Conflito de Competência
08/10/2012, 12:37
Outras Decisões
08/10/2012, 12:37
Conclusão (para decisão)
04/10/2012, 16:58
Reativação
04/10/2012, 16:58
Remessa (outros motivos)
16/07/2012, 14:51
Ato ordinatório
06/07/2012, 16:56
Documento (Outros documentos)
06/07/2012, 16:55
Intimação
06/07/2012, 16:55
Mero expediente
25/05/2012, 09:40
Conclusão (para despacho)
25/05/2012, 09:40
Intimação
14/05/2012, 11:35
Intimação
14/05/2012, 11:35
Intimação
08/05/2012, 10:54
Recebimento
07/05/2012, 11:47
Entrega em carga/vista
29/03/2012, 08:59
Intimação
28/03/2012, 12:36
Publicação
28/03/2012, 12:19
Intimação
19/03/2012, 16:30
Intimação
16/03/2012, 13:37
Outras Decisões
16/03/2012, 13:36
Conclusão (para decisão)
09/03/2012, 18:50
Ato ordinatório
25/01/2012, 09:18
Recebimento
24/01/2012, 14:12
Entrega em carga/vista
12/01/2012, 10:05
Intimação
15/12/2011, 12:33
Recebimento
15/12/2011, 12:33
Intimação
30/09/2011, 12:29
Ato ordinatório
30/09/2011, 12:29
Recebimento
30/09/2011, 11:17
Entrega em carga/vista
15/09/2011, 14:51
Intimação
12/09/2011, 08:59
Intimação
12/09/2011, 08:59
Intimação
08/09/2011, 15:45
Defensor Dativo
08/09/2011, 15:45
Mero expediente
08/09/2011, 15:44
Conclusão (para decisão)
14/06/2011, 17:02
Publicação
11/04/2011, 09:52
Intimação
07/04/2011, 09:25
Intimação
05/04/2011, 10:59
Recebimento
05/04/2011, 10:52
Remessa (outros motivos)
05/04/2011, 09:44
Mero expediente
05/04/2011, 09:43
Conclusão (para despacho)
04/04/2011, 10:33
Recebimento
01/04/2011, 12:10
Remessa (outros motivos)
25/03/2011, 08:31
Protocolo de Petição
25/03/2011, 08:31
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)