Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007324-20.2019.4.01.3807/MG
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Cadastre-se os autos na classe de execução contra a fazenda pública, sem inversão de polo, excluindo-se a União Federal.
2. Tendo em vista a petição juntada nos evento 85, DOC1, evento 85, DOC2 e evento 85, DOC3, intimem-se o FNDE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para os fins estabelecidos no artigo 535 do CPC, e o Banco do Brasil, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário pelo Banco do Brasil, no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, iniciando, em seguida e independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para a impugnação, conforme previsto no artigo 525 do CPC.
3. Em seguida, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
4. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Mendonça Doehler
Juiz Federal