1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RECORRENTE)
Autor
2. ARCELOR BRASIL SA (RECORRENTE)
Autor
3. ARCELOR BRASIL SA (RECORRIDO)
Reu
4. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RECORRIDO)
Reu
5. COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
CELIA PIMENTA BARROSO PITCHON
OAB/MG 42284·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA
OAB/MG 70656·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES
OAB/SP 69219·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA
OAB/MG 070656·CPF·Representa: Autor
FLAVIA MARIA PIMENTA BARROSO CHIARI
OAB/MG 058643·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2249471/MG (2025/0481408-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RECORRENTE: ARCELOR BRASIL SA
ADVOGADO: CÉLIA PIMENTA BARROSO PITCHON - MG042284
RECORRIDO: ARCELOR BRASIL SA
ADVOGADO: CÉLIA PIMENTA BARROSO PITCHON - MG042284
RECORRIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA - MG070656
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES - SP069219
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/12/2025.
31/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 15:44
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:01
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 23:34
Publicação
30/06/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0028305-70.2003.4.01.3800/MG
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB MG070656)
ADVOGADO(A): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB MG063440)
APELADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA PIMENTA BARROSO CHIARI (OAB MG058643)
ADVOGADO(A): CELIA PIMENTA BARROSO PITCHON (OAB MG042284)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
A recorrente aponta suposta contrariedade ao art. 1º da Lei n. 10.438/2022, sob o argumento de que a autora é consumidora final atendida pelo sistema interligado nacional, devendo, portanto, sujeitar-se ao pagamento do Encargo de Capacidade Emergencial. Sustenta ainda que o contrato de transmissão de energia celebrado entre a autora e a CEMIG não teria o condão de afastar a cobrança do referido encargo, instituído por legislação superveniente, sob pena de violação ao art. 6º da LINDB.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório. Decido.
Observa-se que as razões recursais contêm, conforme exige o art. 1029 do CPC, a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
Ao analisar os autos, verifica-se que foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, representação, regularidade formal e preparo) e intrínsecos (exaurimento das instâncias, cabimento e interesse recursal). Foi prequestionada a matéria objeto do recurso e satisfeitas as demais condições para o seu processamento.
A partir de juízo preliminar, próprio desta fase de admissibilidade, tem-se que a parte, a teor de suas razões recursais, demonstrou possível contrariedade aos citados artigos legais, conforme exigência do artigo 105, III, "a", da CF/88, suficiente para justificar a admissão do recurso.
Ante ao exposto e diante da inexistência de outros óbices processuais, com amparo no artigo 1030, V, caput, do CPC, ADMITO o recurso especial.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0028305-70.2003.4.01.3800/MG
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB MG070656)
ADVOGADO(A): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB MG063440)
APELADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA PIMENTA BARROSO CHIARI (OAB MG058643)
ADVOGADO(A): CELIA PIMENTA BARROSO PITCHON (OAB MG042284)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
A recorrente aponta suposta contrariedade ao art. 1º da Lei n. 10.438/2022, sob o argumento de que a autora é consumidora final atendida pelo sistema interligado nacional, devendo, portanto, sujeitar-se ao pagamento do Encargo de Capacidade Emergencial. Sustenta ainda que o contrato de transmissão de energia celebrado entre a autora e a CEMIG não teria o condão de afastar a cobrança do referido encargo, instituído por legislação superveniente, sob pena de violação ao art. 6º da LINDB.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório. Decido.
Observa-se que as razões recursais contêm, conforme exige o art. 1029 do CPC, a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
Ao analisar os autos, verifica-se que foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, representação, regularidade formal e preparo) e intrínsecos (exaurimento das instâncias, cabimento e interesse recursal). Foi prequestionada a matéria objeto do recurso e satisfeitas as demais condições para o seu processamento.
A partir de juízo preliminar, próprio desta fase de admissibilidade, tem-se que a parte, a teor de suas razões recursais, demonstrou possível contrariedade aos citados artigos legais, conforme exigência do artigo 105, III, "a", da CF/88, suficiente para justificar a admissão do recurso.
Ante ao exposto e diante da inexistência de outros óbices processuais, com amparo no artigo 1030, V, caput, do CPC, ADMITO o recurso especial.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:21
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
25/05/2025, 06:21
Recurso especial
23/05/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 16:34
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 14:08
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:47
Expedida/Certificada
18/11/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 22:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:34
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:48
Documento (Certidão)
17/09/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:29
Voto do Relator
16/09/2024, 22:06
Mérito
16/09/2024, 14:05
Mérito
16/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:02
Para julgamento de mérito
02/09/2024, 21:36
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 10:40
Decurso de Prazo
19/07/2024, 08:02
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
29/06/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:59
Expedida/Certificada
14/06/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 17:36
Documento (Certidão)
27/05/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:59
Voto do Relator
27/05/2024, 15:08
Mérito
24/05/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:13
Publicação
26/04/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA ENERGITICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogados do(a)
APELANTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A, ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA - MG70656-A
APELADO: ARCELORMITTAL BRASIL S/A Advogados do(a)
APELADO: CELIA PIMENTA BARROSO PITCHON - MG42284-A, FLAVIA MARIA PIMENTA BARROSO CHIARI - MG58643-A O processo nº 0028305-70.2003.4.01.3800 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 13/05/2024 Horário: 08:00 Local: DES. PRADO DE VASCONCELOS - SESSÃO VIRTUAL - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 13/05/2024 e fim às 23:59 de 17/05/2024. Nos termos do RI/TRF6, (i) As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 24 de abril de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2