Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000782-79.2023.4.06.3815/MG
AUTOR: LUIZ WAGNER FERREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO GUEDES DE OLIVEIRA MALVAR (OAB MG142816)
DESPACHO/DECISÃO
O Município de São Paulo, em sua contestação (evento 53, CONTES1), suscita preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que, por força do Decreto Municipal n. 60.982/2021, as competências em matéria de trânsito foram transferidas à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), indicando-a como parte legítima para figurar no polo passivo.
Nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar, podendo promover a substituição do réu ou manter o polo passivo como constituído, arcando, neste caso, com os riscos processuais correspondentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
São João del-Rei, data da assinatura.