Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG
AUTOR: GERALDO AGUILAR FRANCO
ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 14/11/2025.
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/11/2025, 08:10
Trânsito em julgado
14/11/2025, 08:10
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2025 A 15/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
PRESIDENTE: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
A 1ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
Votante: Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:02
Confirmada
28/09/2025, 23:59
Publicação
22/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão desprovendo apelação em face de sentença que declarou inexistir crédito proveniente da revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, em decorrência da correção dos respectivos salários-de-contribuição pela variação da ORTN/OTN.
2. Não compete ao acórdão embargado manifestar-se sobre matéria preclusa, acobertada pela coisa julgada, razão pela qual não há que se falar em omissão por violação à coisa julgada, já que o julgamento da apelação pautou-se exatamente pelos limites do título exequendo.
3. Na solução do recurso, o Relator não é obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes. Precedentes do STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 01:27
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 01:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2025, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087) ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de agosto de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de setembro de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG (Pauta: 409) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2025 A 15/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
PRESIDENTE: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
A 1ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
Votante: Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:02
Confirmada
28/09/2025, 23:59
Publicação
22/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão desprovendo apelação em face de sentença que declarou inexistir crédito proveniente da revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, em decorrência da correção dos respectivos salários-de-contribuição pela variação da ORTN/OTN.
2. Não compete ao acórdão embargado manifestar-se sobre matéria preclusa, acobertada pela coisa julgada, razão pela qual não há que se falar em omissão por violação à coisa julgada, já que o julgamento da apelação pautou-se exatamente pelos limites do título exequendo.
3. Na solução do recurso, o Relator não é obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes. Precedentes do STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 01:27
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 01:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/09/2025, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087) ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de agosto de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de setembro de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG (Pauta: 409) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 16:15
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:01
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:20
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Sentença confirmada
14/04/2025, 16:40
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:55
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087) ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de março de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG (Pauta: 280) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
17/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2025, 08:44
Retirada
10/02/2025, 13:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:01
Confirmada
18/01/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 14:38
Expedida/certificada
08/01/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
20/12/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERALDO AGUILAR FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087) ADVOGADO(A): BRENO MENDONCA DE CARVALHO (OAB MG095606)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2024. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0031055-40.2006.4.01.3800/MG (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA