Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0002809-79.2016.4.01.3801/MG
EXECUTADO: MARIA LUIZA FIGUEIREDO PEREIRA
ADVOGADO(A): RENATO BRETAS RIBEIRO (OAB MG098425)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de 10% cada, sobre o montante exigido, nos moldes do artigo 523 e § 1º do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo do art. 525 do CPC, para apresentação de impugnação.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória de cálculo do valor atualizado da dívida, incluindo os acréscimos previstos no art. 523, § 1º do CPC, devendo, na oportunidade, requerer o que entender pertinente ao efetivo impulso do processo, sob pena de arquivamento provisório.
Cumpra-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.