Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 19/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1003851-58.2023.4.06.3803/MG
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): DARLAN AIRTON DIAS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: WANDERSON CRISTIAN LOURENCO
ADVOGADO(A): REINALDO GOMES GONCALVES (OAB MG217243)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS EM UM PONTO PERCENTUAL SOBRE O VALOR ARBITRADO NA ORIGEM, CONFORME PREVISÃO DO ART. 85, §11, DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 22 (Des. Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA) - Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1003851-58.2023.4.06.3803/MG (originário: processo nº 10038515820234063803/MG) RELATOR: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: WANDERSON CRISTIAN LOURENCO
ADVOGADO(A): REINALDO GOMES GONCALVES (OAB MG217243)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 30/12/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1003851-58.2023.4.06.3803/MG (originário: processo nº 10038515820234063803/MG) RELATOR: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: WANDERSON CRISTIAN LOURENCO
ADVOGADO(A): REINALDO GOMES GONCALVES (OAB MG217243)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 24/10/2025 - Juntado(a)
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1003851-58.2023.4.06.3803/MG
EXEQUENTE: WANDERSON CRISTIAN LOURENCO
ADVOGADO(A): REINALDO GOMES GONCALVES (OAB MG217243)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Wanderson Cristian Lourenço e seu representante judicial, em que se requer creditamento das verbas previdenciárias e honorárias fixadas na fase de conhecimento, não adimplidas a tempo e modo pelo INSS.
Evoluído o feito para a fase de cumprimento de sentença, o INSS, em execução invertida, apresentou os respectivos cálculos de liquidação (evento 88), com os quais, devidamente intimados, aquiesceram os exequentes (evento 89).
Conclusos. Decido.
Acordes ambas as partes quanto à adequação dos cálculos ofertados pelos exequentes, prescinde-se de maior gasto de energia processual, impondo-se a homologação da planilha autárquica elaborada.
Ante o exposto, homologo o montante indicado pelo INSS. Por conseguinte, expeçam-se as competentes requisições originárias sendo: (a) precatório principal no montante de R$ 142.891,14; (b) RPV relativa aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 14.160,38, ambos com atualização em 06/2025. Indique-se 72 como o número de meses correspondentes aos RRA's.
Integrado ao presente caderno o respectivo contrato, autorizo ainda decote do percentual de 30% (trinta por cento) relativo a honorários contratados, no montante de R$ 42.867,34, a ser requisitado em favor de Dr. Reinaldo Gomes Gonçalves - OAB/MG 217.243.
Intimem-se as partes e sem oposições, expeçam-se os requisitórios.
A seguir, reabra-se às partes o prazo para manifestação de 5(cinco) dias, com subsequente disponibilização do requisitório ao TRF6 e suspensão da marcha processual até creditamento da verba ou declínio de novos requerimentos, o que primeiro ocorrer.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia, 21 de outubro de 2025.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1003851-58.2023.4.06.3803/MG
EXEQUENTE: WANDERSON CRISTIAN LOURENCO
ADVOGADO(A): REINALDO GOMES GONCALVES (OAB MG217243)
DESPACHO/DECISÃO
WANDERSON CRISTIAN LOURENÇO e REINALDO GOMES GONÇALVES pleiteiam que a elaboração de cálculos seja realizada, diretamente, pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Uma vez que tem sido eficaz, nas condenações previdenciárias, a elaboração de cálculos diretamente pela autarquia (execução invertida), intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por painel eletrônico, para que colacione ao presente caderno processual os valores relativos aos créditos exequendos - principais e sucumbenciais, atualizados segundo regras vigentes do Manual de Orientação para Cálculos desta Justiça Federal. Prazo: 30(trinta) dias.
Na sequência, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, renovando-se, a seguir, a conclusão.
Intimem-se.
Uberlândia,