Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0083132-26.2006.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA ODILIA DE JESUS (Sucessor)
ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)
DESPACHO/DECISÃO
1. Noticiado o falecimento do autor, defiro a habilitação de sua genitora, Sra. Maria Odília de Jesus.
2. Retifique-se a autuação.
3. Considerando que a quantia relativa às parcelas em atraso foi requisitada há mais de dois anos, a RPV n. 185/2007 foi cancelada e os valores transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei 13.463/2017.
Deste modo, defiro o pedido da ora habilitada e determino a expedição de nova requisição de pagamento em seu nome, com decote de 30% de honorários, nos termos do contrato anexado aos autos (evento 29).
4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
I.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2025.