VANESSA BRUNO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MG 8825·Representa: Autor
VANESSA BRUNO VIEIRA
OAB/MG 79672·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON STOPA FIALHO
OAB/MG 146722·CPF·Representa: Autor
VANESSA BRUNO VIEIRA
OAB/MG 079672·CPF·Representa: Autor
VANESSA BRUNO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MG 008825·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, vista às partes do retorno dos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
30/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
23/06/2026, 15:56
Trânsito em julgado
23/06/2026, 15:56
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS; E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRIBUINDO-LHE EFEITOS INFRINGENTES, PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO EM 05/07/2019.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/03/2025 A 18/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE ADERCIO LEITE SAMPAIO
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DA CITAÇÃO E CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS VENCIDAS A PARTIR A DATA DE CITAÇÃO, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA, NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL; E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 15:36
Confirmada
03/05/2026, 23:59
Publicação
27/04/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS; E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRIBUINDO-LHE EFEITOS INFRINGENTES, PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO EM 05/07/2019.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/03/2025 A 18/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE ADERCIO LEITE SAMPAIO
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA FIXAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DA CITAÇÃO E CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS VENCIDAS A PARTIR A DATA DE CITAÇÃO, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA, NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL; E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 15:36
Confirmada
03/05/2026, 23:59
Publicação
27/04/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 11:10
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 10:19
Recurso Especial
22/04/2026, 18:16
Negação de Seguimento
22/04/2026, 18:16
Negação de Seguimento
22/04/2026, 18:16
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:14
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 16:45
Decurso de Prazo
17/03/2026, 01:01
Documento (Certidão)
11/02/2026, 11:15
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:14
Documento (Certidão)
10/02/2026, 15:17
Documento (Certidão)
23/01/2026, 16:39
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:58
Confirmada
24/12/2025, 23:59
Publicação
16/12/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2025, 06:10
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
19/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/09/2025 A 16/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
30/10/2025, 00:00
Confirmada
26/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:44
Confirmada
04/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. PERÍODO DE 01/08/2015 A 28/02/2016. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu acórdão que deu parcial provimento aos embargos de declaração da parte autora, com efeitos infringentes, para fixar o termo inicial do benefício previdenciário em 05/07/2019.
2. A parte autora opôs novos embargos de declaração, sustentando que o acórdão embargado teria incorrido em omissão e contradição ao não reconhecer o período de 01/08/2015 a 28/02/2016 como especial, alegando que o laudo técnico pericial teria apontado exposição habitual à eletricidade em tensão superior a 250 volts durante o desempenho de suas atividades na empresa CEMIG. Argumenta que a caracterização da especialidade independe de exposição permanente, sendo suficiente o risco potencial da atividade.
3. Pleiteia, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que o referido período seja reconhecido como tempo especial, independentemente da duração da exposição diária.
4. A parte embargada não apresentou contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar o reconhecimento do período de 01/08/2015 a 28/02/2016 como atividade especial, à luz da exposição à eletricidade apontada em laudo pericial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os embargos de declaração se destinam à correção de vícios formais da decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da causa.
7. A parte embargante não aponta obscuridade, contradição interna, omissão relevante ou erro material no acórdão. O que se verifica é a tentativa de reavaliar o conteúdo do laudo pericial e a conclusão do julgamento quanto à ausência de especialidade no período impugnado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
8. O acórdão embargado abordou de forma expressa e fundamentada o pedido de reconhecimento do período de 01/08/2015 a 28/02/2016 como especial, consignando que o perito judicial esclareceu a existência de exposição apenas eventual à eletricidade em tensão superior a 250 volts, razão pela qual o período não foi reconhecido como especial.
9. A decisão embargada também fundamentou sua conclusão com base na tese firmada pelo STJ no Tema 543, adotando interpretação coerente do conteúdo do laudo pericial, inexistindo contradição entre as premissas e a conclusão do julgado.
10. A pretensão da parte embargante, portanto, não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração e deve ser deduzida, se for o caso, pelos recursos cabíveis à instância superior.
11. Por fim, a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento não prescinde da demonstração de vícios na decisão embargada, tampouco exige a menção expressa aos dispositivos legais invocados, desde que a matéria tenha sido devidamente analisada no julgado.
IV. DISPOSITIVO
12. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 08:50
Expedida/certificada
24/09/2025, 08:50
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 08:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672) ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722) ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG (Pauta: 501) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 13:47
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:17
Confirmada
17/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:04
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Publicação
09/07/2025, 04:30
Publicação
08/07/2025, 04:31
Publicação
08/07/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10106934320194013800/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 48 - 07/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10106934320194013800/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 06/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10106934320194013800/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 06/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2025, 09:25
Ato ordinatório
06/07/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 08:57
Publicação
04/07/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. ERRO MATERIAL VERIFICADO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Na origem, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido sucessivo para reconhecer períodos especiais a serem convertidos em tempo comum e condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição para a DER reafirmada para 11/02/2019, mas com efeitos financeiros a partir da sentença. Além disso, houve deferimento de tutela de evidência, com ordem de implantação do benefício sob pena de multa diária.
2. Nos termos do Acórdão proferido, esta Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu parcial provimento à apelação da parte autora, para fixar o termo inicial do benefício na data da citação e condenar o INSS ao pagamento de diferenças vencidas a partir a data de citação (24/07/2019), acrescidas de correção monetária e de juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e deu parcial provimento à apelação do INSS, para excluir a aplicação da multa diária.
3. Ambas as partes opuseram embargos de declaração. A parte autora alegou erro material quanto à data da reafirmação da DER, que deveria ser 05/07/2019, e omissão quanto ao reconhecimento do período de 01/08/2015 a 28/02/2016. O INSS alegou omissão por ausência de manifestação sobre a suspensão do processo em razão do Tema 1209 do STF e sobre a inexistência de previsão legal para o enquadramento por periculosidade após o Decreto n. 2.172/1997.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. As questões em discussão são: (i) definir se há erro material na fixação da data da DER reafirmada e (ii) verificar a existência de omissões no acórdão embargado quanto à especialidade do período de 01/08/2015 a 28/02/2016, quanto à suspensão do processo em razão do Tema 1209 do STF e quanto à impossibilidade de reconhecer a especialidade da atividade com exposição à eletricidade após o Decreto n. 2.172/1997.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração têm cabimento para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa por mero inconformismo.
6. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em erro material ao fixar a DER reafirmada em 11/02/2019, quando, conforme já decidido em primeiro grau, a data correta é 05/07/2019. O autor preencheu os requisitos para a aposentadoria em 05/07/2019, data posterior à propositura da ação (03/07/2019), razão pela qual o termo inicial do benefício deve ser essa data, com pagamento das diferenças vencidas a partir de então, nos termos do REsp 1.727.063/SP.
7. Não se reconhece omissão quanto ao período de 01/08/2015 a 28/02/2016. O acórdão embargado expressamente registrou que, nesse período, a exposição à eletricidade em tensão superior a 250 volts foi apenas eventual, não sendo suficiente para caracterizar a especialidade, conforme entendimento consolidado no Tema 543 do STJ.
8. Também não há omissão quanto à suspensão do processo em razão do Tema 1209 do STF. A matéria tratada nos autos não envolve atividade de vigilante, razão pela qual a determinação de suspensão não se aplica ao caso.
9. Houve específica menção à aplicabilidade da tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema n. 543, para reconhecer como trabalho especial a atividade sujeita à eletricidade, mesmo após a edição do Decreto n. 2.172/1997.
IV. DISPOSITIVO
10. Embargos de declaração do INSS desprovidos. Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos para fixar o termo inicial do benefício em 05/07/2019.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS; e dar parcial provimento aos embargos de declaração da parte autora, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para fixar o termo inicial do benefício em 05/07/2019, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 11:37
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 11:37
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
27/06/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672) ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722) ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de junho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG (Pauta: 731) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 16:03
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:01
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:31
Expedida/certificada
22/04/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:51
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Confirmada
11/04/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:36
Confirmada
03/04/2025, 17:32
Sentença confirmada em parte
03/04/2025, 17:02
Expedida/certificada
01/04/2025, 14:55
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VITOR GALDINO GOMES ADVOGADO(A): WELLINGTON STOPA FIALHO (OAB MG146722) ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1010693-43.2019.4.01.3800/MG (Pauta: 625) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
18/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)