Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000108-17.2022.4.06.3822/MG AUTOR: PAULO MARCIO PINTO COELHO
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FERREIRA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB MG188244)
ADVOGADO(A): JUNIOR ANANIAS CASTRO (OAB MG158752)
ADVOGADO(A): FABIANO CESAR REBUZZI GUZZO (OAB MG080534)
ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA DUTRA (OAB MG206944)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por pelo Autor (evento 133, DOC1, apenas para sanar o erro material na narrativa de inércia e complementando a fundamentação jurídica, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes ou modificar o resultado do julgamento. Fica mantida a Sentença integralmente, nos termos em que foi proferida no, incluindo o dispositivo que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas.