Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000710-20.2020.4.01.3821/MG EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB DF040427)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
EXECUTADO: HELENO JOSE DE LIMA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ALVES DA ROCHA (OAB MG045596)
ADVOGADO(A): LELIANE BEATRIZ DE ASSIS (OAB MG115540)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO NAVARRO ROCHA (OAB MG177984)
SENTENÇA
Em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas pela parte executada, nos termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea ?a?). Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada. Certificado o trânsito em julgado, e considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento. Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012.