Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010397-55.2018.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO
ADVOGADO(A): FLAVIO BROCHADO ADJUTO (OAB MG083496)
ADVOGADO(A): MOEMA LOURENCO DE VASCONCELLOS (OAB MG088434)
ADVOGADO(A): NORTON RAFAEL DE SOUZA COTA (OAB MG081595)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:03
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Publicação
24/09/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1010397-55.2018.4.01.3800/MG
APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO
ADVOGADO(A): FLAVIO BROCHADO ADJUTO (OAB MG083496)
ADVOGADO(A): MOEMA LOURENCO DE VASCONCELLOS (OAB MG088434)
ADVOGADO(A): NORTON RAFAEL DE SOUZA COTA (OAB MG081595)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1010397-55.2018.4.01.3800/MG
APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO
ADVOGADO(A): FLAVIO BROCHADO ADJUTO (OAB MG083496)
ADVOGADO(A): MOEMA LOURENCO DE VASCONCELLOS (OAB MG088434)
ADVOGADO(A): NORTON RAFAEL DE SOUZA COTA (OAB MG081595)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:40
Confirmada
08/09/2025, 23:59
Publicação
02/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1010397-55.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO
ADVOGADO(A): FLAVIO BROCHADO ADJUTO (OAB MG083496)
ADVOGADO(A): MOEMA LOURENCO DE VASCONCELLOS (OAB MG088434)
ADVOGADO(A): NORTON RAFAEL DE SOUZA COTA (OAB MG081595)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegações de omissão e obscuridade. Inexistência de vícios no julgado.
I. Caso em exame
1.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil contra acórdão que, de ofício, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, anulou a sentença, declinou da competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual e julgou prejudicada a apelação. O embargante alega omissões e obscuridades relativas à ilegitimidade passiva do Banco do Brasil (à luz do Tema 1.150/STJ), à competência da Justiça Federal e à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou obscuridade ao deixar de se manifestar sobre:
(i) a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, à luz da tese firmada no Tema 1.150 do STJ;
(ii) a alegada competência absoluta da Justiça Federal, em razão da presença da União no polo passivo; e
(iii) a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à inversão do ônus da prova.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a União não possui legitimidade passiva na demanda, razão pela qual declinou da competência da Justiça Federal, sendo inviável o exame das demais matérias.
4. Inexiste omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou à inversão do ônus da prova, pois tais temas restaram prejudicados com o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal.
5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. O reconhecimento da ilegitimidade da União e da incompetência da Justiça Federal prejudica a análise de matérias de mérito.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2025.
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 20:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/08/2025, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO ADVOGADO(A): FLAVIO BROCHADO ADJUTO (OAB MG083496) ADVOGADO(A): MOEMA LOURENCO DE VASCONCELLOS (OAB MG088434) ADVOGADO(A): NORTON RAFAEL DE SOUZA COTA (OAB MG081595)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): NAYARA SANTANA PEREIRA PROCURADOR(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA PROCURADOR(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de agosto de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 29 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1010397-55.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
12/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 15:35
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 12:43
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 22:06
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 19:20
Confirmada
13/05/2025, 19:19
Expedida/certificada
07/05/2025, 14:59
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:35
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:49
Confirmada
23/04/2025, 19:49
Confirmada
22/04/2025, 15:19
Expedida/certificada
22/04/2025, 06:36
Expedida/certificada
22/04/2025, 06:36
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 22:32
Declinada a competência
31/03/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUCIA ARAUJO ADVOGADO(A): FLAVIO BROCHADO ADJUTO (OAB MG083496) ADVOGADO(A): MOEMA LOURENCO DE VASCONCELLOS (OAB MG088434) ADVOGADO(A): NORTON RAFAEL DE SOUZA COTA (OAB MG081595)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): NAYARA SANTANA PEREIRA PROCURADOR(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA PROCURADOR(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1010397-55.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 310) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
28/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
23/12/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 17:15
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)