Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1012922-60.2021.4.01.3814/MG
APELANTE: CARLOS JOSE DE PAULA MAFRA
ADVOGADO(A): WAGNO ABADE CALDEIRA DA SILVA (OAB MG121204)
ADVOGADO(A): BRUNNA DEYSILANE GONZAGA ABADE (OAB MG170716)
ADVOGADO(A): MARINA MARIA DIAS MARTINS ALVARENGA (OAB MG170932)
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA RODRIGUES (OAB MG179001)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil.
O recurso não pode ser conhecido, porquanto intempestivo.
Conforme se verifica dos autos, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi proferida em 07/09/2025 (evento 24, DESPADEC1), tendo a parte agravante sido intimada em 08/09/2025.
Nos termos do art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis.
Todavia, o presente agravo foi protocolizado em 17/12/2025 (evento 43, DOC1), após interposição equivocada de agravo interno, estando o prazo recursal já escoado.
Desse modo, revela-se manifesta a intempestividade do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, por intempestivo.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data do registro.