Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1036252-65.2020.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: ANTONIA LUCIA DOMINGUES SILVA
ADVOGADO(A): JANIUS OTTONI DE ALMEIDA AREDES (OAB MG102199)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS apresentou cálculos no evento 38, ANEXO2, com os quais concordou a parte exequente, renunciando ao valor excedente a sessenta salários mínimos, para fins de requisição do valor executado na modalidade RPV (evento 45, MANIF1). O subscritor da petição possui poderes especiais para desistir, firmar compromissos ou acordos, reconhecer a procedência do pedido, transigir e renunciar ao direito a qual se funda a ação, conforme procuração da pág. 13 do evento 1, INIC2.
Considerando a concordância entre as partes, homologo o cálculo do INSS no valor total de R$123.447,29 (cento e vinte e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), atualizados até 09/2025, coligidos no evento 38, ANEXO2, observada a renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos no crédito principal, conforme petição do evento 45, MANIF1.
À Secretaria:
1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução nº 822/2023, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, conforme os valores indicados pela parte executada no evento 38, ANEXO2, observada a renúncia do evento 45, MANIF1, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
2. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s), suspendendo-se o andamento do feito.
4. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
5. Por fim, após a juntada aos autos do(s) comprovante(s) de pagamento da(s) requisição(ões), façam os autos conclusos para sentença (art. 924 do CPC).
6. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.
JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Juiz Federal