Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0020498-91.2006.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): SERGIO GERALDO DE OLIVEIRA (OAB MG048352)
ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA DE SOUZA RATTES MAGNANI (OAB MG041790)
ADVOGADO(A): DANIEL PENNA ORSINI (OAB MG074486)
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS
ADVOGADO(A): PAULO RAMIZ LASMAR (OAB MG044692)
EXECUTADO: HOSPITAL RG LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MAGALHAES ROSSI (OAB MG078077)
DESPACHO/DECISÃO
1. Classe processual alterada para Cumprimento de Sentença, procedendo-se à devida inversão dos polos no sistema.
2. Considerando que o prosseguimento da execução deve ocorrer nos autos principais (Cumprimento de Sentença nº 0005572-08.2006.4.01.3800), indefiro os pedidos formulados no evento 72, os quais deverão ser reiterados no feito correlato, se for o caso.
3. À Secretaria para que proceda ao translado das peças essenciais (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado destes Embargos) para os autos da execução principal.
4. Diante da memória de cálculo apresentada pela União (evento 73), intime-se a parte executada para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante exigido (art. 523, § 1º, do CPC).
6. Inexistindo o pagamento tempestivo, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do CPC).
7. Decorridos os prazos supra sem manifestação, dê-se vista à União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do crédito (incluindo as penalidades do art. 523, § 1º) e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data do registro.
JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Juiz Federal