Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004581-69.2023.4.06.3803/MG
AUTOR: DIVINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELA REIS PELIZER (OAB MG215115)
ADVOGADO(A): DIEGO DOS REIS SOARES (OAB MG133725)
ADVOGADO(A): LUCIA DOS REIS SOARES (OAB GO049489)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação pelo rito comum, ajuizada por DIVINO JOSE DA SILVA, qualificado e representado nos autos, objetivando que os réus se responsabilizem pela aquisição e fornecimento da medicação Pirfenidona 267mg, nas quantidades e dosagens prescritas.
Após o julgamento de procedência, a sentença é anulada pelo egrégio Tribunal Regional Federal, sendo determinado o retorno dos autos à origem para (i) intimação sucessiva das partes, iniciando-se pelos réus, pelo prazo de 15 dias, para esclarecerem se houve ato comissivo ou omissivo de não incorporação pela CONITEC, acostando o respectivo ato, se for o caso, ou se há pedido de incorporação pendente de análise pela CONITEC, esclarecendo, em caso positivo, a fase em que se encontra o respectivo processo; (ii) em seguida, deverá a parte autora se manifestar sobre a possibilidade de revogação do pedido de tutela de urgência à luz das teses firmas pelo STF no julgamento dos Temas 6 e 1.234 do STF, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Mantida, contudo, a antecipação dos efeitos da tutela deferida até a prolação de novo julgamento, nos termos do voto do Exmo. Relator (processo 1004581-69.2023.4.06.3803/TRF6, evento 11, RELVOTO1).
Decido.
Com o retorno dos autos à origem, registre-se, por oportuno, que o feito tramita desde abril de 2023, revelando-se oportuna a intimação da parte Autora para juntar aos autos relatório médico e receituário atualizado, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, subsistindo o interesse no prosseguimento da ação, e em cumprimento ao v. acordão, esclareçam os Requeridos, no mesmo prazo, se houve ato comissivo ou omissivo de não incorporação pela CONITEC, acostando o respectivo ato, se for o caso, ou se há pedido de incorporação pendente de análise pela CONITEC e, em caso positivo, qual a fase em que se encontra o respectivo processo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura.
Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior
Juiz Federal
[assinado digitalmente]