Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 A 16/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007913-65.2006.4.01.3813/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: RIVALDO PEREIRA DE ASSIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ANA PAULA NALON (OAB MG079137)
ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO CARVALHO (OAB MG038761)
APELANTE: DELZA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): GRAZIELA BICALHO DE VASCONCELLOS (OAB MG092854)
ADVOGADO(A): LUCIANA DA CUNHA PEREIRA MARTINS (OAB MG075735)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
22/04/2026, 14:20
Mero expediente
16/04/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 13:38
Confirmada
30/01/2026, 13:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:11
Expedida/certificada
27/01/2026, 15:11
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 17:44
Documento (Mandado)
04/12/2025, 19:25
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:32
Documento (Mandado)
06/11/2025, 16:29
Mandado
30/10/2025, 12:04
Mandado
30/10/2025, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 17:21
Mudança de Classe Processual
02/10/2025, 12:29
Mero expediente
01/10/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 15:04
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:01
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:06
Confirmada
14/07/2025, 23:59
Publicação
08/07/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0007913-65.2006.4.01.3813/MG
RÉU: RIVALDO PEREIRA DE ASSIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO CARVALHO (OAB MG038761)
ADVOGADO(A): ANA PAULA NALON (OAB MG079137)
ADVOGADO(A): ANTONIO MAGESTER DA COSTA JUNIOR (OAB MG079297)
RÉU: DELZA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIANA DA CUNHA PEREIRA MARTINS (OAB MG075735)
ADVOGADO(A): GRAZIELA BICALHO DE VASCONCELLOS (OAB MG092854)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerimentos cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Governador Valadares/MG, data no ato da assinatura eletrônica.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 19:26
Recebimento
30/06/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0007913-65.2006.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007913-65.2006.4.01.3813/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: RIVALDO PEREIRA DE ASSIS JUNIOR
ADVOGADO(A): ANA PAULA NALON (OAB MG079137)
ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO CARVALHO (OAB MG038761)
APELANTE: DELZA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): GRAZIELA BICALHO DE VASCONCELLOS (OAB MG092854)
ADVOGADO(A): LUCIANA DA CUNHA PEREIRA MARTINS (OAB MG075735)
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL. CULPA CONCORRENTE DOS CONDUTORES. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas pelos réus contra sentença que julgou procedente a demanda proposta pela União, condenando-os solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a responsabilidade dos réus pelo acidente de trânsito e a consequente obrigação solidária de indenizar os danos causados à União.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O boletim de ocorrência e o laudo pericial confirmam que o acidente decorreu de culpa concorrente dos réus: o primeiro apelante ao tentar ultrapassagem irregular pela direita e a segunda apelante ao adentrar a via de tráfego sem a devida cautela.
4. A perícia técnica concluiu pela imprudência da condutora do veículo que saiu do estacionamento sem garantir a segurança do tráfego.
5. O laudo pericial oficial possui presunção de veracidade e prevalece na ausência de prova robusta em sentido contrário.
6. As provas colhidas nos autos demonstram a infração de trânsito cometida pelo motorista do caminhão ao realizar manobra vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro.
7. Correta a condenação solidária dos apelantes ao pagamento de indenização por danos materiais à União.
8. Não há condenação no pagamento de honorários recursais, na forma do artigo 85, §11, do CPC/2015, se a a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973. Precedente do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Apelações não providas.
___________________
Dispositivos relevantes citados: Código de Trânsito Brasileiro, art. 199; CPC/1973; CPC/2015, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.255.986/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. 20/3/2019.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RIVALDO PEREIRA DE ASSIS JUNIOR ADVOGADO(A): ANA PAULA NALON (OAB MG079137) ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO CARVALHO (OAB MG038761)
APELANTE: DELZA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): GRAZIELA BICALHO DE VASCONCELLOS (OAB MG092854) ADVOGADO(A): LUCIANA DA CUNHA PEREIRA MARTINS (OAB MG075735)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0007913-65.2006.4.01.3813/MG (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:16
Ato ordinatório
27/02/2020, 12:13
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2008, 19:00
Mudança de Classe Processual
29/08/2008, 19:00
Ato ordinatório
12/06/2008, 10:44
Petição (Contra-razões)
12/06/2008, 10:44
Recebimento
03/06/2008, 16:36
Entrega em carga/vista
26/05/2008, 15:50
Intimação
26/05/2008, 15:38
Intimação
26/05/2008, 15:38
Com efeito suspensivo
26/05/2008, 15:38
Outras Decisões
26/05/2008, 15:36
Conclusão (para despacho)
30/03/2008, 10:07
Petição (Apelação)
04/03/2008, 10:38
Petição (Apelação)
04/03/2008, 10:34
Recebimento
04/03/2008, 10:34
Entrega em carga/vista
22/02/2008, 17:37
Publicação
19/02/2008, 08:56
Intimação
15/02/2008, 09:45
Intimação
14/02/2008, 16:30
Procedência
01/02/2008, 16:27
Conclusão (para julgamento)
18/12/2007, 09:41
Recebimento
06/12/2007, 11:51
Recebimento
04/12/2007, 17:40
Entrega em carga/vista
26/11/2007, 16:08
Intimação
22/11/2007, 16:24
Ato ordinatório
22/11/2007, 16:23
Ato ordinatório
22/11/2007, 16:21
Publicação
12/11/2007, 11:00
Intimação
08/11/2007, 10:24
Intimação
25/10/2007, 16:49
Mero expediente
25/10/2007, 16:48
Conclusão (para despacho)
22/08/2007, 12:18
Devolvidos os autos
19/06/2007, 17:48
Recebimento
21/05/2007, 10:59
Recebimento
16/05/2007, 17:09
Recebimento
17/04/2007, 15:20
Recebimento
14/04/2007, 16:36
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
15/02/2007, 15:41
Intimação
09/02/2007, 17:28
Publicação
09/02/2007, 14:11
Intimação
07/02/2007, 08:36
Intimação
06/02/2007, 18:20
Intimação
06/02/2007, 18:18
Recebimento
06/02/2007, 18:16
Intimação
25/01/2007, 17:42
Intimação
25/01/2007, 17:40
Intimação
18/01/2007, 16:00
Expedição de documento (Carta precatória)
18/01/2007, 15:54
Audiência (designada; instrução e julgamento)
18/01/2007, 12:50
Audiência (realizada; conciliação)
17/01/2007, 18:46
Recebimento
16/01/2007, 17:26
Recebimento
16/01/2007, 15:42
Recebimento
06/12/2006, 15:46
Intimação
23/11/2006, 17:04
Citação
23/11/2006, 16:59
Intimação
10/11/2006, 16:49
Citação
09/11/2006, 14:35
Audiência (designada; conciliação)
09/11/2006, 14:33
Mero expediente
09/11/2006, 14:25
Conclusão (para despacho)
07/08/2006, 13:27
Recebimento
26/05/2006, 14:15
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)