Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0001632-52.2013.4.01.3812/MG
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIANA NOGUEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB MG113862)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: PATRICIA NOGUEIRA ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB MG113862)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ALISSON NOGUEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB MG113862)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por MARIANA NOGUEIRA, PATRÍCIA NOGUEIRA ALVES e ALISSON NOGUEIRA, sucessores de LUCILEIA NOGUEIRA, em face da UNIÃO.
Intimada, a executada manifestou-se nos autos, anuindo expressamente aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme petição (evento 116.1).
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 99.464,65 (noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), atualizado conforme os critérios definidos no título judicial.
Do montante homologado:
R$ 98.464,65 deverão ser rateados em partes iguais entre os três exequentes;
R$ 1.000,00 correspondem aos honorários de sucumbência.
Considerando o valor individualizado por beneficiário, expeçam-se as respectivas RPVs, observando-se a sistemática aplicável.
Após a expedição, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os autos para certificação e processamento do requisitório.
Comunicado nos autos o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura eletrônica.