Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 27/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS INFRINGENTES
RELATOR: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ
ADVOGADO(A): MARCELO AROEIRA BRAGA (OAB MG043275)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 17:18
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:17
Confirmada
27/09/2025, 23:59
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:13
Publicação
19/09/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Petição (Vara Cível) Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ
ADVOGADO(A): ALLAN HELBER DE OLIVEIRA (OAB MG072809)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Petição (Vara Cível) Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ
ADVOGADO(A): ALLAN HELBER DE OLIVEIRA (OAB MG072809)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Petição (Vara Cível) Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ
ADVOGADO(A): ALLAN HELBER DE OLIVEIRA (OAB MG072809)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Petição (Vara Cível) Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG
REQUERENTE: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ
ADVOGADO(A): ALLAN HELBER DE OLIVEIRA (OAB MG072809)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 20:39
Expedida/certificada
17/09/2025, 20:39
Expedida/certificada
17/09/2025, 20:39
Ato ordinatório
17/09/2025, 20:39
Expedida/certificada
17/09/2025, 20:39
Expedida/certificada
17/09/2025, 20:39
Ato ordinatório
17/09/2025, 20:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/09/2025, 13:06
Recebimento
07/08/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ
ADVOGADO(A): MARCELO AROEIRA BRAGA (OAB MG043275)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EMENTA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 390/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos infringentes contra acórdão proferido pelo TRF1 que, por maioria, negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta, para anular a sentença recorrida e examinando, de logo, a lide, julgou procedente o pedido da autora.
II. Questão em discussão
2. São duas as questões em discussão: (i) a admissibilidade recursal; (ii) a prevalência do voto divergente.
III. Razões de decidir
Preliminar
3. Nos termos do art. 530 do CPC/1973 os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
4. Consoante o previsto na súmula 390 do STJ “Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.”
5. No caso concreto, a interposição dos embargos infringentes revela-se incabível, pois, em que pese sua utilização objetivar a reforma do acórdão proferido por maioria, o julgamento divergente se deu na apreciação da remessa oficial e, nessa sede, o manejo dos embargos infringentes não é admissível.
6. Ainda que o recurso tenha sido interposto em face do julgamento não unânime prolatado pelo TRF1, finca-se na apreciação do reexame necessário, pois não providas as apelações.
Mérito - prejudicado
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos infringentes não conhecidos.
Tese de julgamento: “Nas decisões não unânimes, proferidas em sede de remessa necessária, não se admitem embargos infringentes quando vigente o CPC de 1973.”
______________
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 530.
Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula 390.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer os Embargos Infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELADO: MARIA PADUANA SAMARTINI QUEIROZ ADVOGADO(A): MARCELO AROEIRA BRAGA (OAB MG043275) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELADO: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0033505-87.2005.4.01.3800/MG (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:39
Ato ordinatório
30/10/2019, 03:08
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2010, 16:06
Ato ordinatório
14/05/2010, 16:02
Ato ordinatório
18/03/2010, 14:18
Recebimento
16/03/2010, 17:06
Entrega em carga/vista
09/03/2010, 09:10
Ato ordinatório
04/03/2010, 15:30
Petição (Contra-razões)
04/03/2010, 15:30
Recebimento
11/12/2009, 18:08
Entrega em carga/vista
26/11/2009, 15:45
Intimação
26/11/2009, 09:25
Sem efeito suspensivo
26/11/2009, 09:25
Intimação
23/11/2009, 13:46
Mero expediente
20/11/2009, 18:46
Conclusão (para despacho)
20/11/2009, 13:33
Ato ordinatório
27/10/2009, 16:15
Petição (Apelação)
27/10/2009, 16:15
Petição (Apelação)
08/10/2009, 16:12
Recebimento
05/10/2009, 16:47
Entrega em carga/vista
30/09/2009, 11:00
Ato ordinatório
30/09/2009, 10:52
Recebimento
29/09/2009, 15:48
Entrega em carga/vista
24/09/2009, 12:39
Publicação
23/09/2009, 10:36
Intimação
18/09/2009, 13:31
Ausência das condições da ação
17/09/2009, 17:07
Conclusão (para julgamento)
09/09/2009, 13:14
Ato ordinatório
28/08/2009, 15:02
Recebimento
12/08/2009, 17:54
Entrega em carga/vista
10/08/2009, 10:47
Ato ordinatório
05/08/2009, 17:37
Ato ordinatório
05/08/2009, 17:36
Ato ordinatório
05/08/2009, 17:36
Recebimento
15/07/2009, 17:16
Entrega em carga/vista
03/07/2009, 16:22
Intimação
03/07/2009, 08:07
Intimação
30/06/2009, 13:42
Recebimento
28/05/2009, 17:23
Defensor Dativo
29/04/2009, 14:37
Recebimento
28/04/2009, 16:38
Recebimento
28/04/2009, 16:38
Depósito de Bens/Dinheiro
30/03/2009, 14:40
expedição de alvará de levantamento
27/03/2009, 10:12
Intimação
24/03/2009, 15:32
deferimento
23/03/2009, 08:52
Intimação
18/03/2009, 16:14
Mero expediente
09/03/2009, 13:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2009, 18:10
Recebimento
04/02/2009, 09:41
Recebimento
19/12/2008, 18:20
Entrega em carga/vista
17/12/2008, 08:50
Ato ordinatório
16/12/2008, 16:19
Recebimento
16/12/2008, 16:19
Recebimento
04/12/2008, 16:26
Intimação
28/11/2008, 09:29
Intimação
25/11/2008, 13:32
Intimação
24/11/2008, 18:09
Recebimento
21/11/2008, 17:01
Ato ordinatório
21/11/2008, 17:01
Recebimento
14/11/2008, 17:14
Entrega em carga/vista
05/11/2008, 16:10
Intimação
23/10/2008, 15:27
Recebimento
09/10/2008, 15:35
Recebimento
12/09/2008, 16:35
Intimação
01/09/2008, 15:13
Intimação
21/08/2008, 18:20
Recebimento
29/07/2008, 17:53
Entrega em carga/vista
25/07/2008, 16:14
Ato ordinatório
25/07/2008, 11:18
Publicação
03/06/2008, 09:36
Intimação
30/05/2008, 14:32
Outras Decisões
13/05/2008, 16:32
Conclusão (para despacho)
16/04/2008, 17:15
Ato ordinatório
14/04/2008, 11:53
Recebimento
14/03/2008, 17:35
Entrega em carga/vista
12/03/2008, 14:55
Ato ordinatório
11/03/2008, 09:57
Recebimento
11/03/2008, 09:57
Recebimento
11/03/2008, 09:57
Intimação
27/02/2008, 10:43
Intimação
25/02/2008, 14:02
Intimação
20/02/2008, 15:45
Recebimento
12/02/2008, 11:28
Recebimento
12/02/2008, 11:27
Recebimento
23/01/2008, 16:48
Entrega em carga/vista
15/01/2008, 15:36
Intimação
14/01/2008, 10:47
Intimação
10/01/2008, 17:50
Intimação
10/01/2008, 16:19
Mero expediente
10/01/2008, 16:15
Conclusão (para despacho)
07/01/2008, 00:00
Recebimento
28/11/2007, 08:58
Recebimento
30/10/2007, 18:16
Entrega em carga/vista
23/10/2007, 15:52
Intimação
23/10/2007, 09:21
Intimação
19/10/2007, 12:53
Recebimento
18/10/2007, 16:10
Recebimento
18/10/2007, 16:10
Intimação
13/09/2007, 08:57
Intimação
11/09/2007, 13:15
Recebimento
23/08/2007, 08:59
Recebimento
23/08/2007, 08:59
Intimação
02/08/2007, 14:19
Intimação
10/07/2007, 18:01
Recebimento
09/07/2007, 10:54
Recebimento
28/06/2007, 17:47
Entrega em carga/vista
22/06/2007, 15:14
Ato ordinatório
22/06/2007, 10:07
Recebimento
22/06/2007, 10:07
Intimação
01/06/2007, 11:01
Perito
01/06/2007, 11:01
Intimação
30/05/2007, 13:41
Outras Decisões
30/04/2007, 12:57
Conclusão (para despacho)
24/04/2007, 17:06
Recebimento
12/04/2007, 17:44
Recebimento
15/03/2007, 16:18
Recebimento
09/02/2007, 15:49
Entrega em carga/vista
06/02/2007, 15:17
Ato ordinatório
06/02/2007, 13:23
Recebimento
06/02/2007, 13:23
Intimação
07/12/2006, 11:53
Intimação
05/12/2006, 12:53
Mero expediente
16/11/2006, 14:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2006, 12:42
Recebimento
20/10/2006, 13:25
Recebimento
18/10/2006, 18:08
Entrega em carga/vista
12/09/2006, 15:43
Intimação
12/09/2006, 13:20
Intimação
06/09/2006, 13:30
Mero expediente
09/08/2006, 13:09
Conclusão (para despacho)
25/07/2006, 17:55
Recebimento
24/07/2006, 14:56
Intimação
27/04/2006, 11:40
Intimação
25/04/2006, 13:14
Mero expediente
22/03/2006, 14:48
Conclusão (para despacho)
07/03/2006, 16:14
Petição (Replica)
08/02/2006, 13:36
Recebimento
07/12/2005, 18:57
Entrega em carga/vista
23/11/2005, 15:25
Intimação
23/11/2005, 11:40
Intimação
21/11/2005, 12:51
Recebimento
08/11/2005, 16:17
Ato ordinatório
08/11/2005, 16:17
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)