Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 27/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E POR DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 17:58
Trânsito em julgado
07/10/2025, 17:58
Decurso de Prazo
25/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
RETIRADO DE PAUTA.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 A 25/07/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): LAENE PEVIDOR LANCA
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:29
Confirmada
10/08/2025, 23:59
Retirada
04/08/2025, 11:51
Publicação
04/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 465) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
RETIRADO DE PAUTA.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 A 25/07/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): LAENE PEVIDOR LANCA
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:29
Confirmada
10/08/2025, 23:59
Retirada
04/08/2025, 11:51
Publicação
04/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 465) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 11:36
Expedida/Certificada
01/08/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGADA CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RECURSO REJEITADO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, ao fundamento de que a decisão colegiada estaria maculada por vício de contradição.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado contém a contradição apontada pela parte embargante.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não servindo para rediscutir questões devidamente fundamentadas.
4. O acórdão embargado enfrentou integralmente a matéria posta em discussão, com fundamentação suficiente.
5. O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2025.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 09:23
Documento (Acórdão)
31/07/2025, 09:23
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:01
Sentença confirmada
25/07/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 211) RELATORA: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
09/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/07/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 16:55
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:01
Confirmada
16/06/2025, 23:59
Confirmada
12/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:45
Publicação
04/06/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EMENTA
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA Nº 368/STF. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA ACESSÓRIA. LIQUIDAÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. RECURSO DA UNIÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Apelações e remessa necessária contra sentença que determinou a incidência do imposto de renda pelo regime de competência sobre verbas salariais recebidas acumuladamente, mas rejeitou o pedido de não tributação dos juros de mora e da correção monetária.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em definir: (i) a forma de tributação das verbas salariais recebidas acumuladamente; (ii) a incidência do imposto de renda sobre juros de mora; e (iii) o tratamento tributário da correção monetária.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 368, fixou a tese de que o imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência.
4. Os juros de mora decorrentes de verbas salariais recebidas em atraso não se sujeitam à incidência do imposto de renda, conforme Tema nº 808/STF.
5. A correção monetária tem natureza acessória e segue o tratamento tributário conferido à verba principal que está sendo atualizada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso da União não conhecido. Recurso do autor e remessa necessária parcialmente providos.
Tese de julgamento: "A apuração do indébito tributário deve ocorrer mediante retificação das declarações de ajuste anual, computando a verba não tributável como isenta, com compensação de eventual imposto já restituído no período."
Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CTN, art. 43, I; CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: Recurso Extraordinário nº 614.406/RS (Tema nº 368), STF; Recurso Extraordinário nº 855.091/DF (Tema nº 808), STF; AC nº 5000216-96.2019.4.03.6107, TRF 3; AgRg no REsp nº 1.489.171/RS, STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação da Fazenda Nacional e por dar parcial provimento à apelação do autor e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
03/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 14:11
Documento (Acórdão)
02/06/2025, 14:11
Sentença confirmada em parte
30/05/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEBASTIAO GUIMARAES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 0031536-56.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
08/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2025, 14:11
Inclusão em pauta
07/05/2025, 14:11
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:01
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:55
Expedida/certificada
17/03/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 15:46
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:46
Mero expediente
17/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:28
Retirada de pauta
11/03/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:24
Para julgamento de mérito
24/02/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 15:34
Impedimento
03/10/2022, 18:27
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)