Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0025382-76.2014.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: SABRINA NUNES VIEIRA
ADVOGADO(A): ALINE PIOLI KOGA (OAB MG148660)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ARTIAGA PAULA (OAB MG125562)
ADVOGADO(A): KAMILLA VIRGINIA MARQUES PIOLI (OAB MG152357)
ADVOGADO(A): TAISA CAROLINA FREITAS MACHADO (OAB MG149246)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a Executada permanece inerte quanto ao cumprimento das determinações constantes da decisão proferida no evento 206, DESPADEC1, por meio da qual lhe foi concedido novo prazo para promover a implantação do adicional de insalubridade em favor da Exequente, bem como apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos das parcelas pretéritas, incluindo os honorários sucumbenciais.
A executada já havia sido anteriormente intimada para cumprimento da obrigação, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado (evento 198), circunstância que ensejou a fixação de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento nos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Não obstante a adoção da medida coercitiva anteriormente fixada, persiste, até o presente momento, o descumprimento da ordem judicial, situação que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e afronta o dever de cooperação processual imposto às partes e à Administração Pública.
Considerando a natureza da obrigação discutida nos autos, bem como o prolongado trâmite processual da presente demanda, reputo prudente conceder derradeira oportunidade para cumprimento espontâneo da obrigação imposta judicialmente, antes da adoção de medidas coercitivas mais gravosas.
Ante o exposto, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia — UFU, Prof. Dr. Carlos Henrique de Carvalho, a ser realizada por mandado, para que promova o integral cumprimento da decisão constante do evento 206, DESPADEC1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência, devendo:
I) comprovar nos autos a implantação do adicional de insalubridade em grau médio (10% incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo) em favor da Exequente;
II) apresentar memória discriminada e atualizada dos cálculos das parcelas pretéritas, incluindo os honorários sucumbenciais.
Cumprida a determinação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se com urgência.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.