Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0002548-80.2018.4.01.3822/MG EXEQUENTE: JOSE MILTON PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELE DAS GRACAS LOPES BELLICO GUIMARAES (OAB MG116001)
EXEQUENTE: VANILDE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELE DAS GRACAS LOPES BELLICO GUIMARAES (OAB MG116001)
EXEQUENTE: VALDETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELE DAS GRACAS LOPES BELLICO GUIMARAES (OAB MG116001)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: Defiro a habilitação de VANILDE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA (CPF 032.963.706-17) e VALDETE AUGUSTA DE OLIVEIRA (CPF 015.165.657-02) como sucessoras de Jose Milton Paula de Oliveira. Determino à Secretaria que proceda às retificações necessárias no polo ativo da autuação e nos registros do sistema processual. Deixo de receber o recurso inominado interposto pela procuradora, por inadequação da via recursal. Defiro a expedição de certidão de autuação, mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais. AUTORIZO o saque dos valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), Agência 0621, Conta Depósito 867045989, com o destaque de 20%, para honorários contratuais em favor da procuradora legal Michele das Graças Lopes Bellico Guimarães (OAB/MG nº 116.001) e a liberação do remanescente igualmente entre as sucessoras habilitadas Vanilde Maria de Oliveira Pereira (CPF 032.963.706-17) e Valdete Augusta de Oliveira (CPF 015.165.657-02). Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para apresentação junto à instituição bancária. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.