Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1006732-93.2021.4.01.3810/MG REQUERENTE: REGINA MAURA SOUZA DO PRADO
ADVOGADO(A): JULIANA DONDERI (OAB MG107897)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA ALMEIDA SACHETTI (OAB MG116940)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo Titular da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre, nos termos do artigo 257, II, do Provimento COGER TRF6 nº 1/2024 (0909775), de 07/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo indicado no eproc: a) Demonstrar o cumprimento do julgado, conforme o caso, no tocante à eventual obrigação de fazer ou não fazer; b) Apresentar planilha de cálculo das parcelas vencidas, quando houver, e se for o caso, observados os critérios fixados na decisão (e, se aplicável, as regras dos arts. 534 e 535 do CPC); c) Requerer detalhadamente as providências e diligências necessárias ao prosseguimento do feito, juntando aos autos os documentos pertinentes; Decorrido o prazo sem requerimentos, os autos serão encaminhados ao arquivamento.