Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6003105-68.2024.4.06.3804/MG
AUTOR: MATHEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LETICIA CARDOSO OLIVEIRA (OAB MG218057)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das especificidades do caso,, determino a realização de prova pericial, nos termos do art. 370 do CPC.
Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). DEISE SILVA CARVALHAES (CRM MG 105764), fixando o prazo de 10 dias para entrega do laudo pericial.
O laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, nos termos do art. 473, IV, do CPC.
Informações sobre a perícia
Data: 23/07/2025.
Horário: 08h20min
Endereço: Rua Ouro Preto, n. 170, Centro, Passos/MG – sede da Justiça Federal.
A parte autora deverá comparecer munida de documentos pessoais de identificação, documentos médicos e demais elementos que reputar necessários.
Disposições de processamento
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Em caso de dúvida ou divergência apontada pelas partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimento pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, dê-se vista às partes por igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, tendo em vista a escassez de profissionais da especialidade do perito, requisite-se o pagamento dos honorários em duas vezes o valor máximo, em conformidade ao parágrafo único do art. 28 da Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz(a) Federal
ANEXO - QUESITOS PADRONIZADOS DO JUÍZO
1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Caso afirmativo, especifique-a(s), indicando as respectivas CID's.
2) Identificar qual o tratamento requerido. Em caso de mais de um pedido, especificar cada um deles, o que deverá ser feito em todas as respostas.
3) O tratamento requerido é adequado? Qual é o comumente seguido?
4) O tratamento requerido está relacionado na listagem e nos protocolos do SUS (RENAME)?
5) Segundo tais listagens, a qual ente do SUS foi atribuída a responsabilidade para executar seu fornecimento: União, Estado ou Município?
6) Está em fase experimental? Possui registro na ANVISA?
7) Informar se existe outra opção fornecida pelo SUS. Informar se as alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS são eficazes e seguras para o caso concreto.
8) Em caso de pedido de fornecimento de prótese, compare esta à opção oferecida pelo SUS, declarando expressamente (a) a superioridade, (b) equivalência ou (c) inferioridade da prótese preferida pela parte autora, considerando a condição médica em que se encontra atualmente, justificando a escolha.
8) Se existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da parte autora, ante a demora no fornecimento do tratamento.
9) Em caso de o periciando fazer uso do tratamento requerido, quais são os riscos de: (a) a descontinuação de seu fornecimento; e (b) a troca por outra opção oferecida pelo SUS?
10) O periciando possui suficiente discernimento para o desempenho das atividades da vida civil? Em caso negativo, descrever o grau da incapacidade e se se trata de causa permanente ou transitória.
11) À luz da medicina baseada em evidências, estão comprovadas a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco pleiteado?
12) A prescrição do medicamento pretendido encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise? Em caso afirmativo, solicita-se ao perito que expressamente mencione os estudos, pesquisas ou artigos científicos nos quais se apoiam a prescrição.