Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1013193-77.2022.4.01.3800/MG AUTOR: JOSE PROTAZIO PINTO
ADVOGADO(A): ALDENIR ANDRADE SANTOS (OAB MG164634)
AUTOR: JOSE PROTAZIO PINTO
ADVOGADO(A): ALDENIR ANDRADE SANTOS (OAB MG164634)
RÉU: AGENTE FISCAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS/MG - CREA MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): FERNANDA FONTENELLE GRILLO (OAB MG143842)
SENTENÇA
5. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,III, do CPC. 6. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00 [hum mil reais], nos termos do art. 85, §8º do CPC. 7. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a sentença e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 8. Havendo apelação, à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 [quinze] dias. 9. Suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do CPC, ou interposta apelação adesiva pelo[s] apelado[s], vista ao[s] apelante[s] pelo prazo de 15 [quinze] dias. 10. Por fim, subam os autos ao TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. 11. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.