Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008676-28.2019.4.01.3802/MG
AUTOR: GILMAR DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE GRACIANO DE MORAIS (OAB MG213950)
ADVOGADO(A): RUY VICENTE DE PAULO (OAB MG090894)
ADVOGADO(A): IGOR SILVA CARNEIRO (OAB MG170375)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a perícia médica já foi realizada (evento 21), determino a avaliação psicossocial do autor, nos termos do art. 4ª da Lei Complementar 142/2013, de acordo com o IF-BrA e utilização do método Fuzzy, seguindo as diretrizes e prazos estabelecidos na Portaria SJMG-URA DISUB 13/2023 e honorários periciais fixados na Portaria SJMG-UBA-CEJUSC 3/2025.
Nos termos do art. 8, §6º da Portaria SJMG-URA DISUB 13/2023, por ocasião do ato de intimação da parte autora deverá constar a advertência de que a ausência injustificada no ato da perícia importará em análise do mérito processual, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observado o ônus processual que recai sobre cada sujeito do processo (art. 373, incisos I e II, do CPC), considerado o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, do CPC), sem prejuízo do pagamento de custas processuais (art. 51 da Lei n.º 9.099/95, inciso I e §2º).
Com a juntada da avaliação psicossocial, abra-se vista às partes para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.
MAURO HENRIQUE VIEIRA
Juiz Federal