Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1006216-31.2020.4.01.3803/MG
EXECUTADO: DIOMARIO APARECIDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO(A): JHONATAN WILLIAN PIRES WOLKERS (OAB MG143395)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que por ocasião da manifestação evento 73, PET1, reiterada no evento 76, PET1, o executado requereu a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, enfatizando a natureza alimentar dos valores e que estes são inferiores a 40 salários mínimos, alegando que a constrição tem prejudicado sua subsistência.
Embora o recurso de apelação apresentado pelo exequente possua efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), acolho a argumentação do executado no sentido da impenhorabilidade de saldo constante em conta poupança ou corrente de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Com efeito, o entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de alargar a interpretação do artigo 833, X, do CPC, de modo que “Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento, em conta corrente ou guardados em papel-moeda. ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude.” (AgInt no REsp n. 2.074.127/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Na hipótese, como referido, trata-se de constrição de valor inferior a 40SM sem indícios de que o executado tenha agido fraudulentamente para ocultar bens.
Ante o exposto, determino desbloqueio das contas
Oficie-se à CEF para transferência, considerando-se os dados apresentados no evento 66, PET1, quais sejam:
Banco: 290 - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. Agência: 0001 Número da conta: 04720793-1 Tipo: Conta de pagamento CPF: 655.235.556-49 Nome: Diomário Aparecido Ferreira Silva
Em seguida, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao e. TRF6.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.