Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001737-09.2022.4.01.3808/MG
AUTOR: RODINEI SILVEIRA ISAC
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ALVES COSTA SALES (OAB MG136749)
ADVOGADO(A): WLADIMIR DE SOUSA BARBOSA (OAB MG148801)
AUTOR: SELMA APARECIDA HEGINO ISAC
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ALVES COSTA SALES (OAB MG136749)
ADVOGADO(A): WLADIMIR DE SOUSA BARBOSA (OAB MG148801)
RÉU: RICHARD MAILON CASARINO
ADVOGADO(A): MATHEUS ANDRADE GIBRAM (OAB MG151937)
RÉU: MARIA ALINE DELCOLLI CASARINO
ADVOGADO(A): MATHEUS ANDRADE GIBRAM (OAB MG151937)
RÉU: LUAN SOUSA SALDANHA
ADVOGADO(A): MARIO DIAMENTE JUNIOR (OAB MG175961)
RÉU: FORT INCORPORACOES CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO DE SOUSA FERREIRA (OAB MG125418)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio, para a realização da perícia técnica determinada no evento 93, o Engenheiro Agrônomo e Corretor de Imóveis NELSON MOREIRA DE ANDRADE, inscrito no CREA/MG sob o n. 18.918/D, que, após a apresentação dos quesitos pelas partes deverá ser intimado para ciência da presente nomeação, bem como para indicar seus dados bancários.
Nos termos do art. 465, §1º, incisos I e II, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, acaso desejem.
Quanto aos honorários periciais, considerando que a prova técnica foi requerida pelos autores e pelo corréu Luan Sousa Saldanha, sendo que apenas os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, aplica-se o disposto nos arts. 95 e 98, § 1º, VI, do CPC.
Assim, fica a parte não beneficiária da justiça gratuita responsável pelo adiantamento da sua quota-parte dos honorários periciais, ao passo que a parcela correspondente à parte beneficiária da gratuidade deverá ser suportada pelo erário, vedada a imposição de qualquer adiantamento ao beneficiário da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de posterior ressarcimento na hipótese de sucumbência e alteração da situação econômica, nos termos da lei.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.172,00, a serem suportados pelos solicitantes da prova técnica — os autores e o corréu Luan Sousa Saldanha, em partes iguais.
O montante atribuído aos autores, os quais se encontram sob o pálio da assistência judiciária gratuita, corresponderá a três vezes o valor máximo previsto na Tabela II da Res. CJF n. 305/2014, alterada pela Res. CJF n. 937/2025, conforme permitido pelo art. 28, §1º.
O corréu Luan Sousa Saldanha deverá depositar antecipadamente R$ 1.086,00, no prazo de 15 dias, a título de sua cota-parte nos honorários periciais.
Fixo o prazo de 10 dias, contados da data da efetivação da perícia, para a entrega do laudo pericial.
Após a indicação da data do exame, promova a Secretaria a intimação das partes, que deverão assegurar que os assistentes técnicos por elas indicados tenham ciência do dia e horário designados.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Na ausência de questionamentos que demandem esclarecimentos adicionais, expeça-se ofício à instituição financeira depositária dos honorários, requisitando a transferência dos valores à conta indicada pelo perito, bem como o pagamento da quantia devida pela assistência judiciária.
Por fim, intimem-se os requeridos RICHARD MAILON CASARINO e MARIA ALINE DELCOLLI CASARINO para que, no prazo de cinco dias, juntem aos autos o instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado Matheus Andrade Gibram, OAB/MG 151.937 (evento 48, doc. 1).
Intimem-se. Cumpra-se.
LAVRAS, data do registro.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 13:51
Expedida/certificada
19/01/2026, 13:51
Expedida/certificada
19/01/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:57
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:25
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:04
Expedida/certificada
11/09/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:24
Processo devolvido à Secretaria
10/09/2024, 18:04
Outras Decisões
10/09/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 12:25
Conclusão
19/06/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 12:23
Processo devolvido à Secretaria
19/06/2023, 12:23
Conclusão
19/06/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 15:43
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG 1001737-09.2022.4.01.3808 ATO ORDINATÓRIO De ordem, independentemente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do Art. 93 da CF/88 c/c o Art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira(m), apresente(m) impugnação(ões) à(s) contestação(ões) retro colacionada(s) ao feito. Intime-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) Sarah Tavares MG1010746
21/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001468-67.2022.4.01.3808.
Intimação - Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 10329363, de 03/06/2020, deste Juízo, INTIMEM-SE AS PARTES, para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que porventura pretendam produzir, detalhando, de forma pormenorizada, a razão de serem elas necessárias e/ou úteis à compreensão da lide. Lavras/MG, data do registro. (assinado digitalmente) Sarah Tavares MG1010746
21/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:59
Expedida/Certificada
20/03/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:35
Expedida/Certificada
20/03/2023, 16:35
Expedida/Certificada
20/03/2023, 16:35
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:28
Petição (Replica)
18/03/2023, 22:26
Expedida/Certificada
13/03/2023, 18:42
Ato ordinatório
10/03/2023, 14:58
Documento (Certidão)
10/03/2023, 14:44
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:53
Petição (Contestação)
14/02/2023, 16:27
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:19
Petição (Contestação)
27/12/2022, 17:34
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:21
Petição (Contestação)
01/12/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 06:45
Documento (Certidão)
21/11/2022, 13:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:03
Documento (Certidão)
18/11/2022, 11:26
Mandado
17/11/2022, 20:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))