Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000638-75.2022.4.06.3804/MG AUTOR: STEFANO GRINTACI VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): HELVETIA PESSOA DAMAZIO GRINTACI VASCONCELLOS (OAB MG119347)
ADVOGADO(A): RENATO BORGES REIS (OAB MG106551)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: a) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida, reconhecendo a falha na prestação do serviço e determinando que UNIÃO, FNDE e CEF assegurem, no âmbito de suas atribuições, a regularização/baixa definitiva do contrato FIES nº 27.0141.185.0004344/01 (liquidado), de modo a não gerar impedimentos sistêmicos à contratação, aditamentos e atos correlatos do financiamento estudantil do autor, mantendo a situação regular em seus sistemas e integrações; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ);