Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1003543-26.2020.4.01.3816/MG
APELANTE: JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: HÉLIO REIS DE SOUZA
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: ASSOCIACAO DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: CRISTIANO MEIRELLES DA SILVA
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: EDILÂNIA GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: MIRALVA ROSA SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: MARIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELANTE: RENATO ROSA SILVA
ADVOGADO(A): LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG139535)
ADVOGADO(A): ELCIO PACHECO (OAB MG117511)
APELADO: EULER DA CUNHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): RENATA MENDES ROCHA (OAB MG206556)
ADVOGADO(A): BRUNA FURTINI VEADO (OAB MG199095)
ADVOGADO(A): PAULA CARNEIRO COSTA BAX DE BARROS (OAB MG172626)
ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB MG117825)
ADVOGADO(A): ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB MG104186)
ADVOGADO(A): LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB MG057887)
ADVOGADO(A): BARBARA COTTA BARRETO (OAB MG186582)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos da Resolução CNJ nº 510/2023, e em atenção à orientação do relator do caso, Juiz Federal João Miguel Coelho dos Anjos, membro da Comissão, conforme SEI nº 0004705-20.2025.4.06.8000, informo que foi visita técnica no local do conflito fundiário objeto destes autos para o dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), com ponto de encontro marcado para as 11h na sede da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa/MG.
Após breve apresentação institucional, os presentes se deslocarão ao local da ocupação, situado a poucos minutos do centro urbano. A visita tem previsão de encerramento às 15h do mesmo dia.
A visita técnica é instrumento previsto no art. 9º da Resolução CNJ nº 510/2023, não se confundindo com a inspeção judicial prevista nos arts. 440 e 481 do Código de Processo Civil. Trata-se de medida de natureza administrativa, decorrente do art. 126, parágrafo único, da Constituição Federal, que atende à exigência do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 14.216/2021. Visa ampliar a cognição da causa pelo Juiz, proporcionar melhor compreensão do conflito fundiário coletivo e favorecer a criação de ambiente propício à conciliação ou mediação.
Nos termos do art. 10 da mencionada Resolução, determino a intimação das partes, de seus representantes legais, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Município de Salto da Divisa/MG, do INCRA e dos demais interessados, inclusive eventuais associações, movimentos sociais e ocupantes da área, para que acompanhem a visita técnica.
Cumpra-se.