Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG
REQUERENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da parte autora para cumprir o determinado no evento 112, DESPADEC1, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Muriaé, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente
Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG
REQUERENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da parte autora para cumprir o determinado no evento 112, DESPADEC1, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Muriaé, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente
Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 17:34
Mero expediente
30/03/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 17:05
Decurso de Prazo
06/03/2026, 01:15
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:45
Publicação
09/02/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG
REQUERENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
DESPACHO/DECISÃO
Ao contrário do alegado pela parte autora na petição de cumprimento de sentença (evento 98), a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recaiu sobre ela própria, e não, sobre a CEF, conforme expressamente consignado no item 15 do relatório/voto proferido no evento 84:
15. Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Dessa forma, os honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor devido pela ré, devendo, por conseguinte, ser excluídos do cálculo apresentado.
Em razão disso, torno sem efeito a intimação da Caixa Econômica Federal realizada no evento 105.
Intime-se a parte autora para que apresente novo cálculo do valor devido, expurgando-se os honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o cálculo correto, intime-se a CEF, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor devido, sob pena de penhora, ficando desde já advertida de que, não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito. Havendo requerimento de levantamento e fornecidos os dados bancários necessários, remeta-se cópia desta decisão à agência da CEF para que proceda à transferência do numerário para conta à disposição do autor.
Por outro lado, não efetuado o pagamento, fica desde já deferida consulta ao SISBAJUD para bloqueio da quantia devida.
Realizado o bloqueio, intime-se a CEF pelo prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, proceda à transferência para conta à disposição deste Juízo. Em seguida, oficie a Agência da CEF para proceder à transferência em favor da parte autora, considerando os dados bancários a serem informados, conforme determinação acima.
Comprovada a transferência, intime-se a parte autora pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Muriaé, data no rodapé.
Assinado eletronicamente
06/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2026, 16:16
Outras Decisões
05/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 19:47
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:38
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:07
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:04
Confirmada
24/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:48
Confirmada
10/10/2025, 23:59
Publicação
02/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REQUERENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
ATO ORDINATÓRIO
Vistas às partes para ciência do retorno dos autos da Segunda Instância e eventual requerimento.
Prazo de dez dias.
Muriaé/MG, @DATAATUAL@.
@NOMEASSINATURA@
Servidor - SSJMRE
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 10:59
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 25/08/2025
RECURSO CÍVEL Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG
RELATORA: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG
RELATORA: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 25 de agosto de 2025.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 A 04/07/2025
RECURSO CÍVEL Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG
RELATORA: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RETIRADO DE PAUTA.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Juiz de Fora, 29 de julho de 2025. Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER Presidente
80 - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 18/08/2025 e fim às 23:59 de 25/08/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Nas sessões virtuais os votos disponibilizados pelos respectivos relatores são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG (Pauta: 157) RELATORA: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOCIMAR MARQUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB MG159331)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Juiz de Fora, 30 de maio de 2025. Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER Presidente
80 - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, com abertura da sessão no dia 23 de junho de 2025 e encerramento até dia 04 de julho de 2025, sexta-feira, às 23h59min. A sessão é virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual desde que seus procuradores manifestem interesse de realizar sustentação oral presencial. A sessão é virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual desde que seus procuradores manifestem interesse de realizar sustentação oral presencial. RECURSO CÍVEL Nº 0001311-48.2017.4.01.3821/MG (Pauta: 197) RELATORA: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER