Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0001212-05.2017.4.01.3813/MG
EXECUTADO: CARLOS WILLIAM DE SOUZA
ADVOGADO(A): WEBER AUGUSTO DE CARVALHO TRIGINELLI (OAB MG033874)
ADVOGADO(A): SANDRA DE SOUZA CALDEIRA (OAB MG148428)
EXECUTADO: LAILA MARIA CUNHA DOS REIS
ADVOGADO(A): WEBER AUGUSTO DE CARVALHO TRIGINELLI (OAB MG033874)
ADVOGADO(A): SANDRA DE SOUZA CALDEIRA (OAB MG148428)
DESPACHO/DECISÃO
Pede o executado a suspensão do cumprimento de sentença, por 90 dias, para celebração de acordo.
Conforme art. 922 do CPC, a suspensão é possível, mediante anuência das partes. Não cabe determiná-la sem oitiva da parte exequente.
Então, diga a União sobre a suspensão do processo por 90 dias para fins de acordo, inclusive indicando nos autos os meios para celebração do acordo.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.