Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6007227-36.2024.4.06.3801/MG AUTOR: RAMON MORAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ARTHUR GOMES TABET (OAB MG202146)
SENTENÇA
3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pleitos exordiais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) Declarar inexigível a multa aduaneira aplicada com fundamento no art. 703 do Regulamento Aduaneiro. b) Condenar a União ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13.633,04 (treze mil, seiscentos e trinta e três reais e quatro centavos), com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Isenta a União do pagamento de custas processuais. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. Sentença registrada eletronicamente. Preclusos os meios impugnatórios, arquive-se, com baixa.