Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
06/11/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 17:45
Distribuição (sorteio)
05/11/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000905-91.2016.4.01.3811/MG AUTOR: ODAILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG093012)
ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE GONTIJO (OAB MG090168)
RÉU: ALYSSON DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(A): HIRAM RAMOS (OAB MG126969)
RÉU: MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL
ADVOGADO(A): RILDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG093043)
ADVOGADO(A): RICHARD SHUBERT MESQUITA CHAVES (OAB MG132235)
SENTENÇA
Ante o exposto: I - ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do réu MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL, e extingo o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; II) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade da consolidação da propriedade e da arrematação extrajudicial formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de ALYSSON DE ALMEIDA BARROS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido subsidiário, para: a) CONDENAR a CEF a restituir à parte autora, de forma simples, os valores relativos à diferença entre o saldo da dívida do contrato n. 822570800440, despesas de execução do débito (despesas de cartório, impostos, avaliações e outras), e a quantia apurada com a alienação do bem imóvel. O montante a ser restituído deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença e corrigido, desde a data do recebimento do valor do bem pela CEF, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução, desde a data desta sentença. b) CONDENAR a CEF ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora contados a partir da data do evento danoso (03/2016), conforme Súmulas nº. 362 e 54, ambas do STJ. A correção monetária e os juros de mora observarão os índices dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000905-91.2016.4.01.3811/MG RELATOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: ODAILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG093012)
ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE GONTIJO (OAB MG090168)
RÉU: ALYSSON DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(A): HIRAM RAMOS (OAB MG126969)
RÉU: MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL
ADVOGADO(A): RILDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG093043)
ADVOGADO(A): RICHARD SHUBERT MESQUITA CHAVES (OAB MG132235)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 109 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 107 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 103 - 05/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência