Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004692-59.2023.4.06.3801/MG AUTOR: IONE MARIA FONSECA WESSLING
ADVOGADO(A): MAYCO SILVA DA COSTA (OAB RJ168573)
SENTENÇA
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela embargante (Evento 63_EMBDECL1), por serem tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada e, por conseguinte, alterar parcialmente o dispositivo da sentença, cujo parágrafo passa a ter a seguinte redação: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para reconhecer o direito da autora ao recadastramento junto ao CADBEN-FUSEx, mantendo-se sua condição de beneficiária do sistema de saúde militar até a integral conclusão de todos os tratamentos médicos em curso, incluindo expressamente os procedimentos cirúrgicos, reabilitação e atos terapêuticos decorrentes do acidente sofrido em 24/08/2025, a ser comprovada mediante laudos médicos periódicos." Mantêm-se os demais termos da sentença embargada. Esta decisão integra a sentença para todos os fins. Intimem-se.