Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002592-68.2021.4.01.3825/MG
AUTOR: MONICA SILVANA BRANDAO
ADVOGADO(A): OSVALDO SILVA LEAO NETO (OAB MG122306)
ADVOGADO(A): LUCAS JULIANO SILVA COUTINHO (OAB MG152711)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
A despeito de juntadas cópias alusivas ao Processo Administrativo nº 44235.665047/2022-59, vinculado ao requerimento da aposentadoria por tempo de professor nº 57/203.651.222-9 formulado no curso da lide (Evento 34, OUT3; Evento 47, INDEFERIMENTO2; Evento 55, OUT4), não foi colacionada cópia da parte do procedimento que trata do trâmite na Agência da Previdência Social (APS).
Foram apresentadas, com efeito, tão somente cópias dos atos proferidos na esfera recursal.
Afigura-se de curial importância avaliar a decisão prolatada pelo INSS no âmbito do referido procedimento e os documentos que instruíram o pedido da autora a fim de seja devidamente delineado o objeto da controvérsia, notadamente os períodos de contribuição alegados pela segurada e aqueles reconhecidos e refutados pela autarquia previdenciária.
Ante o exposto, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as peças faltantes do procedimento alusivo ao benefício nº 57/203.651.222-9, notadamente o pedido formulado ao INSS, os documentos apresentados e os atos praticados no âmbito da APS.
Juntado o documento, VISTA ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, RETORNEM os autos conclusos.
Registro efetuado eletronicamente. Intime-se.
Janaúba/MG, 14 de abril de 2026.
assinado digitalmente
JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES
Juiz Federal