Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0064913-52.2012.4.01.3800/MG
REQUERENTE: JOSE GERALDO ALVES
ADVOGADO(A): JULIANA FREDERICO FONTES (OAB MG095266)
ADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA LESSA (OAB MG134927)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido de expedição da RPV que requisita os valores devidos ao autor, em nome do escritório de advogados que o representa.
Não se trata de depósito à disposição do juízo e sim de requisição de pagamento, que deve ser expedida apenas e tão somente em nome da parte credora. Os valores são requisitados em nome do credor da quantia, tendo em vista a incidência ou não de Imposto de Renda, no momento de seu levantamento, a depender da natureza da verba.
Caso o advogado deseje sacar o valor devido ao autor, deve atender às exigências da instiutição bancária depositária.
2. Intime-se a parte autora.
3. Nada requerido, providencie-se a transmissão da RPV ao TRF6.
4. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2025.