Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1007132-74.2020.4.01.3800/MG
AUTOR: MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): NAYANE TEIXEIRA DRUMOND (OAB MG178315)
DESPACHO/DECISÃO
1. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - CRA/MG apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$2.000,00 (evento 76, DOC1).
A exequente concordou com os cálculos da autarquia (evento 80, DOC1).
Brevemente relatado, decido.
2. Tendo em vista a concordância da exequente, os cálculos do CRA/MG devem ser aceitos como corretos, restando configurado o excesso da execução.
3. Pelo exposto, julgo procedente a impugnação do CRA/MG ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução de acordo com os cálculos da autarquia (evento 76, DOC3 e evento 76, DOC2) que apuraram o valor devido no montante de R$4.507,69.
3.1 Sem custas. Condeno a exequente ao pagamento dos honorários que fixo em 10% sobre o excesso ora constatado, ficando suspensa a exigibilidade por litigar sob o palio da justiça gratuita.
4. Preclusa esta decisão, expeçam-se as requisições de pagamento.
5. Intimem-se as partes para ciência das requisições e aguarde-se pagamento.
I.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2025.
Daniel Carneiro Machado
Juiz Federal da 12ª Vara Federal Cível