Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0057759-17.2011.4.01.3800/MG
EXECUTADO: ETELVINO TEIXEIRA COELHO
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA DO NASCIMENTO (OAB MG038321)
ADVOGADO(A): GETULIO BARBOSA DE QUEIROZ (OAB MG009589)
DESPACHO/DECISÃO
I - Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença, com inversão de polos.
II - Defiro os requerimentos formulados pelo Conselho Federal de Medicina - CFM e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais - CRM/MG nas petições de Eventos nºs 92 e 94.
Intime-se o executado para pagamento da importância pleiteada pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
O demandado deverá ser advertido de que, na ausência de pagamento voluntário no prazo acima assinado, será o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado, no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente.
Findo o prazo para pagamento, poderá o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no art. 525 do Código de Processo Civil.
III - Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento espontâneo, antes da expedição do mandado de penhora e de avaliação determinada no art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre as medidas constritivas requeridas pelos exequentes.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA
Juíza Federal Substituta