Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001188-45.2021.4.01.3804/MG
AUTOR: HUGO RIBEIRO LELO
ADVOGADO(A): LETICIA CARDOSO OLIVEIRA (OAB MG218057)
ADVOGADO(A): INDARA MARRIELE ALVES SILVA (OAB MG186926)
DESPACHO/DECISÃO
I – Defiro o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo..
Assim, nomeio, sob a fé de seu grau, a advogada dativa Leticia Cardoso Oliveira, OAB/MG 218.057.
II - Intime-se, com urgência, o(a) advogado(a) dativo(a) para ciência da nomeação.
III - Dê-se vista aos réus acerca das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal no evento 129.
IV - Defiro o pedido do Ministério Público Federal.
Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar à secretaria do juízo as suas declarações de imposto de renda dos últimos três anos, extratos bancários dos últimos 3 meses e certidão de propriedade veicular, bem como a explicar, de forma objetiva se é ou não conveniado à UNIMED.
V - Solicite-se Nota Técnica complementar ao NATJUS, a fim de esclarecer as questões mencionadas pelo Ministério Público Federal, abaixo transcritas:
Ademais, como bem chamou a atenção a UNIÃO, as notas técnicas emitidas pelo NATJUS foram feitas para doença diversa à do Autor: Doença de Crohn (CID 10 - K50), inclusive, o que impacta até no enquadramento da demanda, pois na forma demandada, seu uso é of label, o que obstava a sua concessão até o advento do Tema de Repercussão Geral nº. 1234, que considera como não incorporado: "medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos of label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico".
V - Com a apresentação da Nota Técnica complementar, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
VI - Após, retornem-me conclusos para análise do pedido de realização de perícia médica.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz(a) Federal